Clientes do Banco Neon, liquidado pelo BC, serão pagos até setembro, diz FGC

Instituição financeira quebrou no início de maio; saiba o que fazer para receber o pagamento

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

FGC pagará clientes do Banco Neon, liquidado pelo BC, até setembro
FGC pagará clientes do Banco Neon, liquidado pelo BC, até setembro - Marcos Santos/USP Imagens
São Paulo | Agência Brasil

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) começa a pagar nesta sexta-feira (18) os clientes do Banco Neon, liquidado pelo Banco Central no início do mês. O pagamento ocorrerá até 17 de setembro de 2018.

Segundo o Fundo, depois desse prazo, os credores que não forem pagos deverão solicitar a devolução dos valores diretamente ao Banco Neon.

No comunicado, o FGC informa que os clientes da Neon Pagamentos com investimentos em CDBs (Certificados de Depósito Bancário) do Banco Neon deverão acessar o aplicativo da fintech a partir desta sexta e seguir as instruções para receberem a garantia. As informações no aplicativo estarão disponíveis até 18 de junho.

Para os demais clientes do Banco Neon, o pagamento da garantia será feito por meio das agências do Bradesco. A lista de agências está disponível no site do FGC. “O pagamento será efetivado no município constante no cadastro do credor, existente na instituição em liquidação. Na hipótese de o município não ter agência Bradesco, o pagamento será efetivado na agência do município mais próximo”, informou o FGC.

Para receber o dinheiro nas agências bancárias, os clientes deverão apresentar documento de identidade (RG, CPF ou CNH) e cópia autenticada. O beneficiário da garantia poderá ainda designar procurador com poderes específicos para receber o pagamento da garantia pelo FGC.

O procurador deverá apresentar e entregar instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, via original e cópia autenticada de documento de identidade do outorgante credor, e via original e cópia autenticada de documento de identidade do procurador.

No caso de empresas, o representante legal deverá comparecer a uma das agências bancárias e apresentar vias originais e cópias autenticadas dos documentos da pessoa jurídica, o documento comprobatório dos poderes de representação, e o documento de identidade do representante legal.

Caso o valor a receber exceda R$ 2.000 e o credor deseje receber a quantia em espécie, deverá fazer reserva do valor na agência pagadora com antecedência mínima de 48 horas. “Não será cobrado do credor qualquer tarifa decorrente da operação de pagamento”, destacou o FGC.

O Banco Central decretou liquidação extrajudicial do Banco Neon, com sede em Belo Horizonte (MG), e as contas de clientes da instituição financeira foram bloqueadas até que um levantamento inicial dos saldos seja realizado.

O Banco Neon foi criado em 2016 a partir de uma associação entre a fintech de meios de pagamentos Contro.ly, que passou a se chamar Neon Pagamentos, e o Banco Pottencial. Logo depois do comunicado desta sexta, o Banco Central precisou esclarecer que a intervenção se referia à instituição financeira, e não à fintech, que usava os serviços do banco para operar.

Os problemas encontrados no Banco Neon vão desde patrimônio líquido negativo a graves violações a normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A instituição precisaria de pelo menos R$ 23 milhões a mais no patrimônio líquido para alcançar o mínimo exigido pelo BC. Além disso, teria feito contabilização incorreta de ativos e deixado de reconhecer passivos.

Um dos problemas encontrados foi a "deficiência de controle e monitoramento de lavagem de dinheiro". De acordo com fonte da autoridade monetária, o banco cometeu violações que comprometeram a relação de confiança com o regulador. Ou seja, envolvem suspeita de má-fé.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.