Fundo fechado de pensão não poderá ter investimento direto em imóveis

CMN atualizou normas para entidades fechadas de previdência complementar

Alguns dos maiores fundos fechados do país, incluindo o Petros, dos funcionários da Petrobras, lançaram programas de equacionamento, cobrando contribuições maiores de seus associados, para cobrir anos de rombos bilionários
Alguns dos maiores fundos fechados do país, incluindo o Petros, dos funcionários da Petrobras, lançaram programas de equacionamento, cobrando contribuições maiores de seus associados, para cobrir anos de rombos bilionários - Juca Varella-22.abr.2004 /Folhapress
Maeli Prado
Brasília

Os fundos fechados de pensão não poderão mais investir diretamente em imóveis, e no prazo de 12 anos terão que vender ou transferir os que possuem a fundos de investimentos imobiliários, decidiu o CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta sexta-feira (25).

Atualmente, os 307 fundos de pensão fechados no Brasil possuem R$ 804 bilhões em ativos. Desse total, cerca de R$ 40 bilhões são em imóveis.

A nova regra, que tem como objetivo aumentar a eficiência e liquidez desses investimentos, ainda ampliou o volume de recursos que podem ser aplicados em imóveis, de 8% para 20% do patrimônio dos fundos.

Como adiantou a Folha, o conselho atualizou a norma que rege o funcionamento dessas entidades fechadas de previdência complementar, com o objetivo de modernizar e tentar blindá-las de interferências políticas. 

Uma das regras prevê, por exemplo, que os fundos terão obrigação de implementar regras para a escolha dos gestores de investimentos. Ao mesmo tempo, também deverão monitorar a rentabilidade da aplicação dos recursos.

"Quando a fundação escolhe alguém do mercado para gerir parte dos recursos, passará a precisar monitorar o risco dos investimentos, acompanhando a atuação e a rentabilidade", afirmou Fabio Coelho, diretor superintendente substituto da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

Dessa forma, se o gestor escolhido fizer maus investimentos seguidamente, e nada for feito, representantes do fundo poderão ser responsabilizados. O decreto que estabelece essas punições será publicado ou no final do primeiro semestre ou no início do segundo.

Outra mudança foi que o gestor escolhido para aplicações em FIPs (Fundos de Investimento em Participação) terá que possuir ao menos 3% de participação no capital do fundo.

"A ideia é aumentar a responsabilidade na escolha do gestor, para que os interesses estejam alinhados. O gestor precisa perder algum dinheiro se o investimento der errado", disse Ernesto Serêjo, coordenador geral de Seguros e Previdência Complementar do Ministério da Fazenda.

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