Descrição de chapéu greve dos caminhoneiros

Isenção do pedágio para eixo suspenso enfrenta resistência na Justiça

Rogério Gentile Anaïs Fernandes
São Paulo

Uma das principais medidas anunciadas pelo governo para agradar aos caminhoneiros corre risco de ser derrubada pela Justiça.

Pressionado pela paralisação, o presidente Michel Temer assinou no domingo (28) a medida provisória 833/18 proibindo no país todo a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos --quando os pneus não tocam o chão.

A regra é uma antiga reivindicação da categoria, mas diversas sentenças judiciais apontam que o governo federal não poderia interferir no pedágio de estradas estaduais.

Umas das últimas decisões ocorreu em 11 de setembro de 2017 em um processo ajuizado contra o governo paulista por entidades representativas dos caminhoneiros e das empresas transportadoras.

Na ação, sindicatos defendiam o entendimento de que a lei federal 13.303/2015, do governo Dilma Rousseff, estabelecia a isenção no país todo.

Nas carretas vazias, os eixos sobressalentes são mantidos suspensos por economia, o que não compromete a dirigibilidade do veículo. A vantagem é que, dessa forma, não ocorre o desgaste dos pneus.

Os sindicatos entendem que a isenção de pedágio é justificada porque, sem o contato do pneu com o solo, seria menor o desgaste do pavimento.

As concessionárias argumentam que o desgaste do asfalto não estaria ligado diretamente à quantidade de eixos em toque com o solo, mas em função da pressão que cada eixo exerce sobre a via.

Sem entrar no mérito técnico, a juíza Sabrina Soares considerou improcedente o pedido das entidades. "A União invadiu competência privada exclusiva dos estados ao pretender efeitos de isenção de pedágio nas estradas estaduais."

Entendimento semelhante foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2017 a respeito de outra ação.

"Não pode a lei federal, a pretexto de disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, estabelecer regras para a cobrança de pedágio em rodovias estaduais sob pena de usurpação de competência", afirmou o desembargador Décio Notarangeli.

O"‚STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu sentença no mesmo sentido em maio de 2015. Ou seja, a MP de Temer pode acabar valendo apenas para as rodovias federais.

Além da autonomia dos Estados, algumas decisões contrárias aos sindicatos levam em conta o fato de que a isenção da tarifa afeta a equação financeira das concessionárias.

Cálculos do governo paulista apontam que a isenção com a MP representa perda de receita de R$ 600 milhões.

"Não se pode mexer na regra no meio do jogo. Se querem mudar contrato, é preciso ter compensação às empresas", disse Letícia Queiroz, sócia do escritório Queiroz Maluf, especializado em concessões. "As concessionárias vão bater na porta dos estados."

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), que defende a isenção, deixou claro que, mantida a nova política tarifária, espera que a União arque com o custo.

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