Joana Cunha
São Paulo

O pedido de recuperação judicial protocolado pela concessionária do aeroporto de Viracopos no início do mês foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (23).

Na decisão, a juíza Bruna Marchese e Silva, da 8ª Vara Cível de Campinas, reitera a argumentação da concessionária de que a demanda de passageiros e cargas de fato registrada após o início da concessão, em 2013, ficou muito abaixo do que havia sido previsto nos estudos da Anac durante a licitação.  

"O interesse privado dos credores deve ceder ao interesse público e social representado pelo atingimento dos objetivos desse tipo de processo. Daí que a solução global da crise empresarial apresenta-se como uma possibilidade para se garantir o sucesso do processo de recuperação", escreve a juíza. 

Como administrador judicial foi nomeada a Deloitte.
 

A dívida a ser reestruturada supera os R$ 2,8 bilhões, fora as outorgas, cujos valores são questionados pela concessionária. As outorgas são uma espécie de aluguel que a concessionária paga por ter vencido o leilão.

Formado pelas construtoras UTC, Triunfo e a minoritária Egis (com 51%), além da estatal Infraero (49%), o consórcio vinha tentando alternativas para contornar a crise que se instalou no aeroporto nos anos seguintes ao leilão, quando foi arrematado com ágio de 160%, por R$ 3,8 bilhões.

A recessão que veio em seguida provou que os cálculos de demanda foram otimistas demais na ocasião do leilão. Foram previstos 18 milhões de passageiros para 2017, mas voaram só 9,3 milhões no ano. Em carga, a previsão eram 409 mil toneladas ao ano, mas em 2017 só 208 mil toneladas foram movimentadas.

Envolvida na Lava Jato, a UTC passou a enfrentar restrições de crédito. Endividada, a Infraero também não acompanhou o ritmo do investimento. A Triunfo ficou sobrecarregada, tendo de honrar compromissos no lugar dos sócios e também entrou em dificuldades.

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