O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) uma medida provisória que permite à estatal PPSA (Pré-Sal Petróleo S/A) a venda direta de petróleo proveniente do pré-sal. O texto, aprovado pela Câmara na semana passada, segue para a sanção do presidente Michel Temer.
A proposta autoriza que a PPSA venda diretamente a parte de óleo devida à União na exploração com base no regime de partilha. Ela também permite a venda direta de gás natural e outros hidrocarbonetos.
No regime de partilha, os custos da produção são descontados do valor total e o excedente em óleo é partilhado entre o consórcio que explora área e a União.
Antes da edição da MP, a lei de 2010 que criou a PPSA autorizava apenas que a empresa pública contratasse agentes para comercializar o petróleo em nome da União.
Pela nova norma, a venda deve ser feita preferencialmente por leilão. Na hipótese de se optar pela comercialização com dispensa do leilão, a companhia deverá apresentar justificativa que comprove vantagem econômica da decisão.
A gestão dessa comercialização deve ficar com o Ministério de Minas e Energia enquanto não for editada –até dezembro deste ano– uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética.
Por lei, a receita da venda de petróleo da União deve ser direcionada ao Fundo Social, que tem o objetivo de oferecer recursos para programas de desenvolvimento social e regional.
O texto aprovado nesta quarta também permite que a PPSA realize leilões de contrato de longo prazo para refino de petróleo, processamento de gás natural e outros hidrocarbonetos. As contratadas deverão ser indústrias químicas e refinarias instaladas em território nacional.
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