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Sistema protege investidores contra problemas em instituições financeiras

Algumas aplicações em bancos e corretoras têm garantias, mas há restrições

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São Paulo

A confiança do investidor sofreu abalos nas últimas semanas com o Banco Central e a Polícia Federal intensificando a fiscalização de instituições financeiras suspeitas de cometer violações e fraudes. Quem usa corretoras para fazer aplicações ou tem contas em bancos na mira das autoridades não deve se desesperar. 

Especialistas garantem que o sistema brasileiro é sólido, e que os gatilhos de proteção ao investidor funcionam.

Em abril deste ano, a PF deflagrou nova fase de uma operação que investiga o envolvimento de corretoras em um esquema de fraudes com a aplicação de recursos de institutos de previdências municipais em debêntures sem lastro. Executivos da Gradual, que negam as acusações, chegaram a ser presos.

Na sexta (4), o BC decretou a liquidação extrajudicial do Banco Neon, alegando patrimônio líquido negativo e graves violações às normas. 

Na prática, isso significa que as atividades do banco são interrompidas e todas as obrigações são consideradas vencidas. O pagamento aos credores segue a ordem de preferência prevista na lei de falência, que dá prioridade a dívidas trabalhistas, créditos com garantia e dívidas tributárias. 

Quem tem seu dinheiro investido em bancos e sociedades de crédito tem automaticamente garantida a proteção pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). A proteção vale para depósitos à vista ou de poupança, CDBs (Certificados de Depósito Bancário), letras de crédito, entre outros, e assegura ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF por instituição, limitado a um teto pessoal global de R$ 1 milhão durante quatro anos.

No entanto, investidores que tenham aplicações não cobertas pelo FGC —como depósitos e empréstimos no exterior— ou que tenham extrapolado o limite de ressarcimento do FGC terão que entrar na fila para receber os recursos, após os pagamentos prioritários (trabalhistas, tributários etc), diz José Augusto Martins, sócio do escritório Trench Rossi Watanabe.
 

Notas de R$ 20 sendo produzidas na Casa da Moeda, no Rio
Notas de real sendo produzidas na Casa da Moeda, no Rio; saiba como proteger seu dinheiro em caso de problema com banco ou corretora - Fernando Frazão/Folhapress

No caso das corretoras, que fazem apenas a intermediação dos ativos pelos clientes, o impacto de uma liquidação é menor. “Se tudo tiver sido feito de acordo com as regras, a custódia do ativo é do cliente, está em nome dele, e não da corretora”, afirma o advogado.

No entanto, pode haver prejuízos, no caso de, por erro operacional ou desvio de conduta, os recursos terem sido aplicados com alguma irregularidade (em ativos ilegítimos, por exemplo) ou mesmo não terem sido aplicados. 

Para as negociações realizadas na bolsa —sejam elas intermediadas por bancos ou corretoras—, o investidor tem acesso a uma indenização do chamado Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, administrado pela BSM (Bovespa Supervisão de Mercados). 

Esse ressarcimento tem um limite de R$ 120 mil por ocorrência, e o investidor tem até 18 meses a contar da data do ocorrido para reclamar à BSM, que analisará o caso.

Por isso, reforça Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper, é muito importante checar se o ativo está no nome do investidor. “A fatura da aplicação discrimina a informação. Se tiver dúvida, ligue na financeira e confirme.”

“Quando o cliente adquire ações pela conta na corretora, pode acompanhar a aplicação pela empresa, mas a B3 [operadora da Bolsa] também envia um extrato em que é possível checar se o investimento foi feito corretamente.”

É comum também que os clientes transfiram mais dinheiro que o necessário para a conta da corretora, para depois decidir como será aplicado. A recomendação, porém, é transferir sempre o valor exato do investimento. Caso a empresa não consiga mais honrar suas dívidas, o investidor pode perder o ressarcimento desse valor não liquidado.

Pedir indicações de corretoras e pesquisar pela internet o histórico são outras medidas de precaução indicadas.

 

Saiba como se proteger

1. A corretora pela qual invisto está sob investigação. O que fazer?
A princípio, não é preciso desfazer os investimentos se estiverem no nome do investidor. Se estiver inseguro, não deixe dinheiro não liquidado na conta da corretora

2. Como eleger a corretora?
Peça indicações e pesquise o histórico. Compare taxas e condições e desconfie de vantagens muito acima da média. No IF.data (Dados Selecionados de Entidades Supervisionadas) no site do Banco Central é possível pesquisar as corretoras habilitadas

3. O BC pode intervir em instituições financeiras?
Sim, se detectar sério comprometimento econômico. Pode recorrer a regimes de intervenção —em que nomeia um interventor para assumir a gestão da empresa por até um ano—, Regime de Administração Especial Temporária ou a liquidação extrajudicial da companhia

4. O que devo fazer se minha corretora for liquidada?
Informe ao liquidante, nomeado pelo BC, o nome da nova corretora escolhida para fazer os investimentos

5. Quem tem direito ao FGC?
Aqueles que têm seu dinheiro investido em bancos e sociedades de crédito. O Fundo Garantidor de Créditos garante depósito à vista e de poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias. O Fundo Garantidor cobre valores de até R$ 250 mil por CPF por instituição, com o teto pessoal de R$ 1 milhão por quatro anos consecutivos. 

6. Qual as garantias para quem aplica por corretoras?
Nesse caso, o impacto de uma liquidação é menor, porque a custódia do ativo está no nome do cliente. Mas, se houver irregularidades nas aplicações, pode haver prejuízo. Neste caso, apenas aqueles que têm operações em Bolsa têm a garantia do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), administrado pela BSM (Bovespa Supervisão de Mercados). Esse ressarcimento cobre as operações intermediadas por corretoras e bancos na Bolsa. O limite é de R$ 120 mil por ocorrência

Fontes: especialistas, Banco Central e FGC

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