STF deve decidir sobre fim da contribuição sindical obrigatória nesta sexta

Relator de ações contrárias à reforma trabalhista, Fachin votou pela volta da obrigatoriedade

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá retomar nesta sexta-feira (29) o julgamento de uma série de ações que questionam o fim da contribuição sindical obrigatória, aprovado pelo Congresso na reforma trabalhista. O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou nesta quinta (28) pela volta da obrigatoriedade. A sessão foi suspensa devido ao horário.

Para Fachin, a Constituição de 1988 prevê um tripé para o sistema sindical brasileiro: unicidade, representatividade obrigatória (para toda a categoria, inclusive não associados) e contribuição sindical. “Sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o sistema sindical”, disse.

O ministro Edson Fachin - Pedro Ladeira/Folhapress

Fachin também considerou que há problema formal na aprovação da nova lei, porque parte da contribuição sindical representa receita pública (um percentual que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, regulamentado em lei). Assim, o Congresso tinha a obrigação constitucional de ter previsto o impacto financeiro antes de aprovar a nova lei.

O ministro Luiz Fux, que pediu para adiantar seu voto devido a um compromisso nesta sexta, abriu a divergência. Ele considerou que a mudança não interfere na autonomia do sistema sindical e é constitucional.

"Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias profissionais ao mesmo tempo. A Carta Magna determina que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical", disse Fux.


O placar parcial está em 1 a 1. Nove ministros ainda vão votar.


Estão em análise 20 ações que tratam do tema, 19 para derrubar a mudança e uma para mantê-la. A ação principal foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que sustenta, entre outros pontos, que, “com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não-associados”.


Outro argumento é que a contribuição sindical tem natureza de tributo e, por isso, só poderia ter sido alterada por meio de lei complementar, que tem um trâmite específico no Congresso.


A entidade pede que os ministros julguem inconstitucional todos os trechos da reforma trabalhista (constantes da lei n° 13.467/2017) que determinam que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.


A Procuradoria-Geral da República opinou, na última segunda (25), pela constitucionalidade do fim da contribuição obrigatória. No mesmo sentido, a Presidência da República afirmou nos autos que não há qualquer inconstitucionalidade na opção política feita pelo Congresso.


Nesta quinta, foram ouvidos representantes das entidades responsáveis pelas ações e os amici curiae (amigos da corte, em latim, que são partes interessadas na causa).


O advogado Jamir Menali, da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, criticou o que considerou “falta de transparência” no processo legislativo que aprovou a reforma trabalhista.


“Mudar a estrutura que vinha de 70 anos passados em projeto de urgência, a toque de caixa, em um Congresso hoje sob suspeita, não. Não existia urgência. Por que não fazer audiências públicas, ouvir os trabalhos trabalhadores, ouvir os sindicatos?”, disse.


O advogado Maurício Zockun, da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), disse que a Constituição fixou uma série de gastos obrigatórios para os sindicatos que eles não podem deixar de executar, inclusive para os não sindicalizados. “[Esse ônus] Deve ser repartido entre quem? Entre todos”, sustentou.


Diferentemente, o advogado da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), Gustavo Binenbojm, pediu que o STF declare constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição. A entidade é autora da ação favorável à reforma.

Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.