Tabela de frete é semelhante a cartel, diz Cade

Entendimento do órgão de concorrência vai na mesma linha de parecer do Ministério da Fazenda

Brasília | Reuters

Em parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) manifestou-se contrário ao tabelamento de preços mínimos no frete rodoviário, que, segundo o órgão antitruste gera resultado semelhante ao de um cartel.

Em negociação há dias na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a tabela de fretes mínimos foi uma das exigências feitas pelo movimento de caminhoneiros que paralisou o país por 11 dias no final de maio.

"Existem muitas evidências de que o que está sendo proposto como tabelamento do preço do frete é claramente contrário ao interesse dos consumidores e dos próprios caminhoneiros, pois irá aumentar os preços dos bens finais no curto prazo e gerar graves distorções na dinâmica concorrencial do transporte rodoviário de cargas no médio e longo prazo", diz o parecer do Cade.

No documento, o Cade salienta que a tabela pode gerar prejuízos aos próprios caminhoneiros, porque parte deles pode decidir, por conta própria, não seguir o determinado, “criando distorções de competitividade dentro da própria classe de transportadores, em que os cumpridores da norma irão perder competitividade".

 

O parecer do Cade foi feito após o ministro do Supremo Luiz Fux dar, na semana passada, prazo de 48 horas para que o presidente Michel Temer, a ANTT e o Cade se manifestassem sobre a medida provisória 832, de 2018, que instituiu a política de tabelamento de preços para fretes rodoviários.

O Ministério da Fazenda já enviou uma nota técnica ao STF em que critica o tabelamento de frete. Sem supervisão adequada, o tabelamento poderia se tornar "um cartel institucionalizado pelo Estado", disse.

Segundo o Cade, o processo de fixação dos preços mínimos conta com a participação de diversos concorrentes do setor e que "concorrentes, sentando à mesa, para debater custos setoriais comuns, representa uma afronta ao Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal do Brasil".

No parecer, o órgão afirma que já se posicionou contrariamente sobre o assunto em caso envolvendo sindicato de transportadores autônomos de contêineres em Itajaí (Sintracon), Santa Catarina, e sindicato de empresas de veículos de transporte da cidade (Seveiculos).

Segundo o Cade, a conselheira Paula Azevedo analisou o projeto de lei da Câmara 121/2017 que está no Senado e tem texto semelhante à MP do tabelamento e concluiu que a criação de preços mínimos é “danosa ao ambiente concorrencial ao reduzir a competitividade entre concorrentes, por afetar o mecanismo de equilíbrio de preços e limitar a possibilidade de barganha, medo a prejudicar os consumidores finais”.

Na avaliação do órgão de defesa da concorrência, o setor de transportes possui largo histórico de práticas anticompetitivas, "com incentivos à prática de cartelização, o que a criação de uma tabela de preços mínimos somente faz reforçar".

Na sexta-feira, a AGU (Advocacia-Geral da União) divergiu de manifestação anterior de secretaria do Ministério da Fazenda e afirmou ao STF que a tabela de frete de transporte rodoviário "visa a corrigir grave distorção no setor, prejudicial aos caminhoneiros".

Chancelada pela ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, o órgão sustentou que a atuação do Estado é legítima e que há necessidade de se regulamentar os valores dos fretes para promover condições razoáveis de ele ser realizado em todo o território nacional de modo a valorizar o trabalho humano.

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