Treze estados reduzem preço de referência para ICMS do diesel

Governo paulista foi o que promoveu o maior corte até agora, de R$ 0,374 por litro

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Rio de Janeiro

Treze governos estaduais reduzirão o preço de referência para a cobrança de ICMS sobre o diesel a partir do próximo domingo (1). Com isso, somam 17 os estados que aderiram ao esforço do governo federal para reduzir o preço do diesel.

A redução do preço de referência é considerada fundamental pelo mercado para que o desconto nas bombas chegue aos R$ 0,46 por litro prometidos pelo presidente Michel Temer aos caminhoneiros.

O ICMS é cobrado sobre um valor conhecido como PMPF (preço médio ponderado final), que é definido a cada 15 dias pelos estados. Sobre esse valor, incide uma alíquota que varia entre 12% e 25%, dependendo do estado.

Os novos valores foram publicados no Diário Oficial de quinta (27), com retificação nesta sexta (28) e vigoram entre 1º e 15 de julho.

O PMPF será reduzido no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

Em nove deles, é a segunda redução: Amazonas, Espírito Santos, Paraíba, Paraná, Roraima, São Paulo e Tocantins já haviam cortado os preços de referência em quinzenas anteriores.

O governo paulista foi o que promoveu o maior corte até agora (R$ 0,374 por litro), seguido por Mato Grosso do Sul (R$ 0,3574) e Paraíba (R$ 0,2018). No Rio Grande do Sul, a queda foi de apenas R$ 0,0111 por litro.

Embora tenham reduzido o PMPF na última semana, Acre e Rio de Janeiro ainda têm valores superiores aos vigentes antes da greve dos caminhoneiros, já que promoveram altas nas semanas anteriores.

O Rio, porém, reduziu alíquota do ICMS sobre o diesel de 18% para 12%.

Os estados negociam com o setor de combustíveis mudança no modelo de cobrança do ICMS para uma alíquota única nacional em reais por litro - defendida também pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis).

O debate ganhou força após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu o ressarcimento de valores pagos a mais no modelo atual, no qual o tributo é recolhido nas refinarias com base nos preços de referência.
 

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