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Usina precisa avaliar os riscos de distribuir etanol

Qualidade da distribuição e o quanto a medida seria lucrativa precisam ser analisados

Plinio Nastari

A paralisação dos caminhoneiros trouxe entre outros temas o debate sobre a venda direta de etanol das usinas aos postos de revenda, sem passar pelas distribuidoras, com a motivação de tornar o combustível mais barato ao consumidor. A discussão surge no momento em que é consolidado o Plano Nacional de Biocombustíveis, RenovaBio, com a aprovação da meta de redução de 10,1% na intensidade de carbono dos combustíveis, que tem como parte obrigada as distribuidoras, que visa estimular investimento em aumento de produtividade e de volume de biocombustíveis.

A venda direta não pode ser confundida com a ideia de, emergencialmente durante a greve, produtores venderem etanol ao consumidor a partir das poucas bombas disponíveis em suas instalações, recolhendo obviamente todos os impostos, para superar a falta gerada pela greve. Nem pode ser confundida com a possibilidade de se mitigar o chamado “passeio do etanol”, quando o produto é enviado por uma distribuidora para uma base secundária, para depois retornar para localidades próximas ao produtor, onerando desnecessariamente a distribuição e, em última instância, o preço pago. Venda direta seria permitir que os produtores vendessem diretamente aos postos, sem ter que passar pelas distribuidoras.

Usina de açúcar na região de Ribeirão Preto, interior de São Paulo - Silva Junior/Folhapress

O tema é regulado por resolução da Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que determina a obrigatoriedade da comercialização observados os elos da cadeia de comercialização, produtor-distribuidora-revenda. Proponentes defendem a venda direta como forma do produtor acessar diretamente a revenda, em defesa do livre mercado e da livre concorrência. Mas é um tema que merece reflexões.

A primeira questão é verificar se existe barreira efetiva à venda direta do produtor ao posto. Em princípio, um produtor, ou grupo de produtores, pode constituir ou adquirir uma distribuidora, e desta maneira realizar a venda ao posto observada a regulamentação em vigor. Cabe, no entanto, verificar se existe barreira a entrada para constituição, ou transferência de titularidade, de distribuidora pelas regras da ANP. Não havendo, o tema está resolvido.

Caso exista uma barreira regulatória ou de investimento para entrada na atividade de distribuição, há duas situações: a avaliação de risco empresarial para decidir se vale a pena entrar no negócio, e uma avaliação de impacto setorial ou de política pública sobre o tema.

Do ponto de vista empresarial, a venda direta apresenta riscos que precisam ser ponderados, e o resultado pode ser mais limitado do que parece. Os sindicatos que atualmente defendem a venda direta são em grande parte representativos de produtores localizados na região Nordeste, onde prevalece o consumo de gasolina e, consequentemente, do etanol anidro a ela adicionado na proporção de 27%, com baixo consumo de etanol hidratado. Na safra 2017/18, o consumo de etanol anidro na região Norte-Nordeste deverá ser de 3,2 bilhões de litros, e o de etanol hidratado de 1,1 bilhão de litros. A título de comparação, na safra 2017/18 já encerrada na região Centro-Sul, o consumo de etanol anidro e hidratado combustível foi de 8,43 e 13,76 bilhões de litros, respectivamente. O etanol anidro para ser misturado à gasolina precisa necessariamente passar por uma distribuidora, pois tecnicamente a mistura não pode ser realizada nos postos, portanto seu efeito se limitaria ao etanol hidratado. É curioso observar que, neste momento, são produtores do Nordeste que defendem a venda direta e não os demais, onde se concentra a venda de etanol hidratado.

Para o etanol hidratado, há ainda a segmentação entre os postos denominados de bandeira, e os de bandeira “branca”. Como a relação entre as distribuidoras e os postos de bandeira é definida em contratos entre agentes privados, a liberação da venda direta em grande parte do mercado não atingirá os postos de bandeira. Caso uma autoridade governamental resolva interferir nesta seara certamente haverá judicialização, cabendo à Justiça determinar se será possível ou não. Neste sentido, chama atenção o fato do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ter dado parecer favorável à venda direta, pois só cabe no caso de venda a postos bandeira branca, já que não pode ferir a liberdade de privados realizarem contratos entre si. Tampouco cabe a medida emergencial adotada por despacho da ANP, que autorizou a liberação do abastecimento de postos de qualquer bandeira pelas distribuidoras, corretamente cancelada logo após a greve.

Portanto, a venda direta, caso implementada, tende a se aplicar num primeiro momento apenas a postos bandeira branca, com volume muito limitado.

Ainda do ponto de vista empresarial, a venda direta pode trazer como consequência a regionalização da distribuição de etanol. Os produtores não dispõem de infraestrutura para a distribuição em escala do produto, como frota, dutos, tanques, bases secundárias, instalações portuárias e sistema de cabotagem. É preciso avaliar o interesse empresarial em limitar a distribuição do etanol hoje disponível em boa parte do país, pelo sistema integrado das distribuidoras. Neste sentido, o Brasil se distingue dos Estados Unidos por ter conseguido nestes 43 anos desde a criação do Proálcool, criar uma rede de distribuição nacional de etanol, anidro e hidratado.

Finalmente, do ponto de vista empresarial é preciso avaliar se o esforço vale a recompensa. O objetivo seria capturar o resultado líquido da margem de distribuição, deduzidos os custos envolvidos. Este resultado precisaria ser maior do que a recompensa por participar do RenovaBio, pois sem a existência da distribuidora como parte obrigada, não há como receber o pretendido benefício da venda do crédito de descarbonização, que é o estímulo para o aumento de produtividade. E há ainda a questão financeira de geração de capital de giro. Com as distribuidoras, os produtores emitem faturas para grandes empresas, e as duplicatas são mais facilmente negociáveis com os bancos. Com a venda direta, os produtores teriam faturas com os postos, e seria necessário avaliar o impacto desta mudança no capital de giro, no custo financeiro e no risco de crédito das operações comerciais.

Do ponto de vista de política pública, a ótica é mais geral e o objetivo deve ser o de assegurar a manutenção da distribuição, com qualidade, preservação da competição entre os agentes, capacidade de fiscalização, e oferta do produto a baixo custo para o consumidor. É preciso endereçar quem ficará responsável pela manutenção da oferta do produto nos períodos de entressafra, transferências inter-regionais e a importação de produto quando necessário. A competição é tema resolvido se não houver barreira à entrada do produtor na distribuição. A regionalização da distribuição é preocupação relevante como tema de política pública. A garantia da qualidade definindo onde, quando e como seria realizada é algo ainda a ser desenhado. Como se daria a fiscalização, e sua eficácia, no recolhimento dos tributos e qual o resultado final para o preço do consumidor, são fatores ainda a serem estudados.

O tema da venda direta de etanol das usinas aos postos, tratado de forma simples e sem o devido cuidado, pode trazer riscos e consequências a nível empresarial e de políticas públicas que precisam ser corretamente avaliados. No momento em que o RenovaBio se consolida, e tem como elemento-chave o papel das distribuidoras como partes obrigadas, o debate sobre a venda direta pode atrapalhar sua consolidação. Mas, talvez, a preocupação real de alguns produtores pode estar relacionada à ineficiência gerada pelo passeio do etanol. Esse sim, pode ser o tema para o qual carece discussão mais acurada, e para o qual uma solução pode trazer maior competitividade para todos os produtores, e um benefício real para os consumidores.

 

Plinio Nastari  é representante da Sociedade Civil no CNPE (Conselho Nacional de Política Energética)

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