Justiça manda Anatel criar regra para impedir mensalidade de celular roubado ou perdido

Decisão do Ministério Público foi confirmada pela Justiça de Porto Alegre; ainda cabe recurso

São Paulo

Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) terá de mudar as regulamentações de telefonia celular no país para que a cobrança da conta de celular seja suspensa a partir do momento em que o dono do celular comunicar que foi roubado, furtado ou que perdeu o aparelho. E, durante o período em que ele ficará impossibilidade de usar serviço.

Segundo decisão judicial, a agência também terá de proibir as operadoras de multar os clientes que optarem por rescindir o contrato após terem perdido o celular, ou terem sido roubados.

A sentença do Ministério Público Federal foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que analisou inquérito contra a Anatel, que apura possíveis irregularidades relativas à prestação de serviços e ao atendimento das operadoras em casos que envolvam roubo, furto e perda. 

O MPF ajuizou a ação pedindo que a Anatel promovesse uma regulamentação para impedir as operadoras de promover cobranças descabidas e dificultar as demandas de consumidores nesses casos. 

O órgão alega que o ônus do caso fortuito vem sendo distribuído de maneira desproporcional em desfavor do consumidor, e que essa prática deveria ser coibida.

A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.

“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso à agência de telecomunicações.

De acordo com a Anatel, a agência vai analisar a decisão após receber a regular intimação.

"Além disso, informamos que o processo regulatório da Anatel pressupõe elaboração de uma análise formal do impacto regulatório em caso de alteração de regulamento, incluindo alterações que venham a ser determinadas pelo poder judiciário."


 

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