Donos de franquias do McDonald's se preparam para entrar na Justiça contra suas seguradoras para buscar indenização pelas perdas que acumularam durante os dias de paralisação dos caminhoneiros, em maio.
A iniciativa começou a ser estudada porque, após procurarem suas corretoras e seguradoras, foram informados de que a cobertura de problemas causados por greves não estava prevista em suas apólices de riscos patrimoniais.
Na época, a FenSeg (federação de seguros gerais, que representa o mercado segurador) divulgou um comunicado para "esclarecer dúvidas sobre danos decorrentes da paralisação e casos de cobertura".
A nota da entidade apontava que era necessário ter uma cobertura adicional "para incluir as perdas ou danos causados a mercadorias em decorrência direta de greves, tumultos, locaute, motins e comoções civis".
"Pelo fato de a greve ser classificada como caso fortuito ou de força maior, não cabe responsabilidade do transportador rodoviário", dizia o comunicado de FenSeg na ocasião.
Quando as rodovias foram bloqueadas, uma parte das unidades do McDonald's deixou de receber ingredientes do cardápio e, consequentemente, perdeu vendas. A rede de fast-food não informa o número exato de lojas que foram afetadas.
Contrariando a justificativa das seguradoras, franqueados agora defendem a ideia de que as cláusulas que excluem a cobertura de greves só dizem respeito a paralisações ligadas diretamente à vontade do segurado, o que não foi o caso nos protestos de maio.
Conforme a argumentação deles, a exclusão de greves nas apólices serviria para proteger as seguradoras no caso de alguma empresa segurada provocar condições de trabalho abusivas que estimulassem seus próprios funcionários a cruzar os braços, em um ato doloso para que o patrão se beneficiasse da indenização.
No caso da paralisação dos caminhoneiros, por sua vez, a percepção dos franqueados é que as estradas foram bloqueadas por motivos alheios à vontade deles.
Ou seja, o fornecimento de ingredientes foi interrompido por causa de uma paralisação de motoristas que impediu o tráfego, mas poderia ter ocorrido por causa de qualquer outro acidente capaz de fechar as estradas, como o desmoronamento de um viaduto ou situações ainda mais inesperadas como a queda de um satélite na rodovia.
Franqueados de diferentes portes ainda estão discutindo como deve ser o procedimento na Justiça.
O movimento não é uniforme e tem diferentes seguradoras como alvo. Por ora, estão sendo feitos levantamentos sobre a dimensão dos lucros cessantes.
Alguns franqueados procuraram especialistas em empresas como a consultoria Admiral e o escritório do advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro.
Antonio Motta, diretor da Admiral, nega que tenha sido consultado e diz que não vê chance de sucesso para a empreitada dos franqueados.
"Todo o risco que pode ter efeitos catastróficos é excluído. São eventos que afetariam todo o mundo. Então as seguradoras excluem", diz Motta.
A ABFM (associação de franqueados da rede), a Arcos Dourados (operadora da marca) e o escritório de Tzirulnik não quiseram comentar.
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