Petrobras recorre ao STF para impedir execução de condenação bilionária

No recurso, os advogados da companhia alegam que há risco de dano irreparável caso já se comece a cumprir a decisão

Brasília | Reuters

 A Petrobras pediu nesta quinta-feira (27) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a concessão de uma liminar para suspender a execução imediata da condenação bilionária que a estatal petrolífera sofreu no TST (Tribunal Superior do Trabalho) no mês passado, em um processo que discute a forma de pagamento de uma verba salarial.

No recurso ao STF, os advogados da companhia alegam que há o risco de dano irreparável caso já se comece a cumprir a decisão do TST mesmo ainda sendo cabível recurso ao Supremo.

A empresa diz que o caso envolve 51 mil empregados da Petrobras, em 47 ações coletivas e mais de 7.000 ações individuais, com impacto financeiro que se aproxima dos R$ 17 bilhões. E que, se não for concedida a liminar para suspender a decisão do TST, a estatal terá de fazer um imediato provisionamento de R$ 900 milhões para os processos em fase de execução.

Causa em que a Petrobras foi derrotada no TST refere-se à política remuneratória de seus funcionários em vigor desde 2007 - Paulo Whitaker/Reuters

A causa em que a Petrobras foi derrotada no TST refere-se à política remuneratória de seus funcionários em vigor desde 2007, com a adoção da RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime). Em jogo estava a forma de cálculo dessa rubrica.

Em um julgamento desempatado por um voto, aquele tribunal concordou com a tese defendida pelos representantes dos empregados e se posicionou a favor da exclusão da base de cálculo da RMNR de pagamentos adicionais relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade.

Com a prevalência dessa tese no TST, a Petrobras pode ser obrigada a ter de complementar uma quantia maior ao que atualmente tem repassado a seus empregados para que a RMNR seja atingida.

No recurso ao STF, entretanto, a estatal defende que não se pode aplicar imediatamente a execução do processo, como determinou o TST, porque há matéria constitucional ainda a ser discutida na causa, o que atrai a competência do Supremo. Citam que o acórdão -- resumo com a decisão tomada -- não foi sequer publicado ainda.

Para a Petrobras, executar imediatamente a decisão do TST em ações coletivas e individuais que estavam com seu trâmite suspenso sem que tenha direito a recorrer ao Supremo contestando o mérito do julgamento anterior ou também ocorrido o fim dos recursos cabíveis no caso - o chamado trânsito em julgado -- comprometerá significativamente a segurança jurídica do tema.

A estatal diz ao STF que não haverá prejuízo aos empregados em caso de suspensão da execução até um julgamento de mérito do Supremo da causa, pois, mesmo se a empresa perder posteriormente, será feita a devida atualização monetária do passivo devido a seus empregados.

O caso foi distribuído inicialmente para o ministro Alexandre de Moraes relatar, mas, por se tratar de uma causa urgente e diante do recesso do Judiciário, foi repassado ao presidente em exercício do Supremo, Dias Toffoli, se pronunciar.

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