Caso Dolly chega ao STJ e ministro suspende bloqueio de contas da fabricante

Decisão tem caráter liminar (provisório) para resolver impasse sobre competências conflitantes

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar (decisão provisória) na última sexta-feira (3) determinando a liberação de valores da fabricante Dolly bloqueados pela Justiça Federal.

Segundo a empresa, o dinheiro será utilizado para quitar dívidas trabalhistas. A Dettal, dona da marca de bebidas e em recuperação judicial desde junho, alegou que o bloqueio de bens resultaria em 700 demissões sem o pagamento dos direitos e quebraria a Dolly.

A Dettal teve uma conta com cerca de R$ 5,14 milhões bloqueada durante investigação por suposta sonegação de R$ 4 bilhões em impostos. O dono da empresa, Laerte Codonho, nega ser devedor dos tributos.  

Após ter o pedido de recuperação judicial deferido, a Dolly obteve decisão do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinando a liberação dos valores. 

O Banco Safra, onde os recursos estão depositados, enviou um ofício ao juiz da vara de falências afirmando, no entanto, que não poderia desbloquear os bens porque acatou a ordem anterior, proferida em maio, pela 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que determinava o bloqueio. 

A decisão do ministro do STJ Ricardo Villas-Bôas Cueva, que ocorreu após pedido de reconsideração feito pela Dettal argumentando conflito de competências entre a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça de SP, suspende atos anteriores que bloqueavam os bens da companhia.

Cueva também afirmou que, a partir da aprovação do plano de recuperação judicial, a competência em relação aos valores é exclusivamente da vara de falências.

Além dos R$ R$ 5,14 milhões liberados por Sacramone para que a empresa possa sobreviver e exercer suas atividades, há outros cerca de R$ 50 milhões retidos no Safra, mas o juiz afirma que a quantia restante deve permanecer bloqueada.  

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