Descrição de chapéu Agora Previdência

Confira como conseguir aposentadoria integral em 2019

Tabela que garante benefício sem desconto do fator previdenciário vai mudar no fim do ano

Fernanda Brigatti
São Paulo | Agora

O trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da fórmula 85/95, que garante o benefício integral, deve ficar de olho no calendário. Se não atingir a soma até o dia 30 de dezembro de 2018, terá de seguir trabalhando ou terá o benefício por tempo de contribuição com o desconto do fator previdenciário.

No último dia deste ano, o segurado que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá na nova exigência, que será: a soma da idade com o tempo de contribuição para a aposentadoria sem desconto passará a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Essa soma —ou, atualmente, o 85/95— é o resultado da combinação de idade e tempo de contribuição. O segurado que, após completar esse segundo requisito, de pelo menos 35 anos, para os homens, e 30, para a mulheres e chegar a essa soma, receberá uma aposentadoria igual à média de suas maiores remunerações.

Portanto, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade.

Direito adquirido

Quem completar a soma 85/95 na combinação da idade com o tempo de contribuição antes do início da regra progressiva não precisará continuar trabalhando para garantir o benefício integral, mesmo que só peça a aposentadoria por tempo de contribuição no próximo ano. O segurado nessa situação é protegido pela legislação. Quando ele completa as condições previstas em uma regra, passa a ter direito a ela, mesmo que haja qualquer mudança depois.

A regra 85/95 foi aprovada com uma tabela regressiva. A partir de 2019, subirá um ponto a c ada dois anos. A mudança seguinte será em 31 de dezembro de 2020. Veja tabela abaixo:


Período de aposentadoria Pontuação exigida para mulheres Pontuação exigida para homens
Até 30/12/2018 85 95
De 31/12/2018 até 30/12/2020 86 96
De 31/12/2020 até 30/12/2022 87 97
De 31/12/2022 até 30/12/2024 88 98
De 31/12/2024 até 31/12/2026 89 99
De 31/12/2026 em diante 90 100
Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.