Presidente do TST libera leilão de subsidiárias da Eletrobras

Ministro João Batista Brito Pereira suspendeu liminar contra a privatização das distribuidoras

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São Paulo

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Batista Brito Pereira, suspendeu uma liminar da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro contra a privatização de distribuidoras de energia da Eletrobras.

A liminar (decisão provisória) do ministro é desta segunda-feira (20).

O pedido para suspender a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), na sexta-feira (17).

A Eletrobras tenta vender cinco subsidiárias em Rondônia, Roraima, Acre, Amazonas e Alagoas. A distribuidora do Piauí já foi leiloada, no dia 26 de julho.

 

Federações de trabalhadores da Eletrobras recorreram à Justiça do Trabalho contra a privatização.

A 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro —primeira instância— determinou a suspensão dos leilões e a realização de estudos, no prazo de 90 dias, sobre o impacto da venda das distribuidoras. A decisão foi mantida pelo Órgão Especial do TRT.

O presidente do TST, por sua vez, afirmou que não foi apresentado documento ou uma norma que obrigue a Eletrobras a elaborar um estudo de impacto.

“É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação. Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, escreveu Brito Pereira.

O ministro ainda trata da competência da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro para decidir sobre o tema.

Segundo ele, há controvérsia em relação à vara trabalhista que suspendeu o processo de privatização “porque nela não se discutem direitos de empregados que trabalham no Estado do Rio de Janeiro”.

O ministro justifica sua decisão em razão da “exiguidade do prazo para o encerramento do processo de alienação, bem como pela notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada causa ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”.

“Tem-se por presente o manifesto interesse público, bem como a iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”, escreve Brito Pereira.

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