Devedores poderão ter investimentos em títulos públicos no Tesouro Direto penhorados eletronicamente para quitar dívidas. É mais um passo do cerco da Justiça e do Banco Central contra quem oculta patrimônio para evitar execução de cobranças judiciais.
A medida vale para cobranças de todos os tipos de dívidas cobradas na Justiça, de causas trabalhistas e atraso no pagamento de pensão alimentícia, a ações de indenizações contra empresas.
O bloqueio é feito por meio do sistema Bacen Jud, que vem progressivamente enxergando um maior número de bens financeiros de devedores. Desde o começo do ano, foram incluídos no rol de ativos que podem ser penhorados cotas em fundos de investimentos, títulos de dívida privada (como CDBs e debêntures) e ações. Agora, entraram aplicações em títulos do governo.
“O Bacen Jud era meio míope porque bloqueava ativos, mas não todos. Antes eram só conta corrente, poupança e conta salário”, diz Fabio Ozi, sócio do escritório Mattos Filho, especializado em contencioso e arbitragem.
Com isso, devedores que sabiam de uma ordem de execução de dívida retiravam dinheiro da conta antes e realizavam aplicações para driblar a cobrança, explica.
Ozi considera que o sistema vai ajudar na cobrança de devedores mais sofisticados, que conhecem melhor o mercado financeiro e usavam essas estratégias de aplicações financeiras para ocultar patrimônio.
Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, se diz entusiasta da penhora eletrônica, mas vê riscos de danos a pessoas que eventualmente sejam envolvidas no processo de cobrança injustamente.
No caso de resgate indevido das aplicações financeiras, pode haver prejuízo difícil de ser revertido, como o pagamento de alíquota elevada de Imposto de Renda ou a perda de uma taxa de juros contratada em um título de renda fixa que pode não mais existir nas novas condições de mercado, exemplifica.
“As vezes, não por má fé, o advogado coloca um número de CPF que não é responsável pela dívida. Ainda que retorne o valor do investimento, não vai retornar a aplicação. Isso pode gerar risco”, argumenta.
Também sócia do escritório Mattos Filho, Larissa Arruy, especializada em bancos e serviços financeiros, vê a inclusão de títulos públicos como um redutor de riscos.
Ela explica que, como a penhora sempre envolve a venda de bens para transformá-los em dinheiro que quitará a dívida, o sistema bloqueará sempre os ativos de maior liquidez.
“Quando o devedor tem vários bens no patrimônio. Começa pelo que é mais líquido”, diz.
Na prática, isso significa que o sistema continuaria primeiro bloqueando o dinheiro em conta corrente e privilegiaria títulos públicos atrelados a taxa de juros, que não têm taxa de juros prefixada. Isso minimizaria o risco de prejuízos em casos de cobrança indevida.
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