Contribuição previdenciária não incide sobre adicionais de servidores

STF concluiu julgamento de recurso de 2008 no qual decidiu sobre casos passados

Brasília e São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) terminou de julgar nesta quinta (11) um processo de 2008 no qual decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário de servidor público, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade.

A decisão foi em um recurso apresentado por uma servidora pública de Santa Catarina e será aplicada em processos semelhantes. Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão se refere ao passado, porque posteriormente veio uma lei que disciplinou a matéria no mesmo sentido da conclusão do Supremo.

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O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator da medida sobre a cobrança da contribuição previdenciária em parcelas adicionais do salário do servidor público - Pedro Ladeira/Folhapress

De acordo com o STF, há cerca de 50 mil ações paradas na Justiça a espera do posicionamento. Para a Procuradora Geral da Fazenda Nacional, o impacto da decisão deve ser de R$ 6,3 bilhões aos cofres do governo. 

O julgamento começou em 2015 e foi suspenso por vários pedidos de vista, o último deles do ministro Gilmar Mendes  —que, nesta quinta, juntou-se à minoria e foi vencido. Na ocasião da última suspensão, já havia maioria de votos no sentido da não incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais.

A maioria dos ministros acompanhou Barroso, que entendeu que, se não há benefício para o segurado no momento da aposentadoria, as parcelas não devem estar sujeitas à tributação. “O conjunto normativo é claríssimo no sentido de que a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria”, disse, em março de 2015.

A divergência havia sido aberta pelo ministro Teori Zavascki, morto no ano passado. Para ele, mesmo sem reflexos na aposentadoria, a Constituição autorizava a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas que integram a remuneração dos servidores públicos.

De acordo com o Ministério do Planejamento, não integram a aposentadoria do servidor público o adicional de férias, horas extra, adicional noturno, adicionais ocupacionais como insalubridade e periculosidade, entre outros.

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