Desde a morte do marido, em julho, a dona de casa Maria de Fátima dos Santos Souza, 63 anos, tenta receber a pensão do INSS. Nos últimos três meses, porém, a única resposta obtida na agência da Previdência no bairro Pimentas, em Guarulhos (Grade São Paulo), é que o pedido está em análise.
“Vivíamos da aposentadoria do meu marido e estamos passando necessidades por conta do INSS”, afirma Fátima. “Se demorar mais um mês, vamos passar fome.”
Embora o prazo para concessão de benefícios seja de 45 dias, a espera à qual Maria de Fátima está submetida não faz dela uma exceção: o INSS demora em média 50 dias para liberar os pagamentos de pensões por morte no estado de São Paulo.
Em todo o país, metade dos requerimentos de pensionistas foram apresentados ao órgão há mais de 45 dias. Do estoque de 121,2 mil pedidos do benefício, 64,1 mil (52%) estão além do prazo.
Em junho deste ano, a direção do INSS havia informado que pretendia automatizar as liberações de pensões a partir de setembro. A ideia era integrar os sistemas do instituto à base de dados dos cartórios para agilizar a identificação do direito, mas a medida ainda não se concretizou.
O INSS informou que, para acelerar a concessão de benefícios, está criando o modelo de atendimento digital, que permite que o processo seja analisado a distância.
Sobre a pensão solicitada por Maria de Fátima dos Santos Souza, o instituto disse ter ocorrido uma falha pontual e que o processo será analisado nesta semana.
Mães esperam salário
Desde maio, o salário-maternidade pode ser concedido automaticamente, mas isso não impediu que, neste momento, 110,8 mil mães estejam esperando pela concessão do benefício há mais de 45 dias em todo o país. O número de pedidos com espera além do prazo oficial é mais do que a metade do estoque de 211,3 mil requerimentos do benefício.
O INSS justifica que, desde que as seguradas passaram a poder solicitar o benefício sem ir a um posto de atendimento, a procura aumentou.
Idade do dependente na data da morte do segurado | Duração máxima do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Por toda a vida |
■ O recebimento pode variar se o segurado tinha 18 contribuições e o casamento ou união estável tinha pelo menos dois anos
■ A duração também é variável se a morte do segurado for por acidente, independentemente da quantidade de contribuiçõesedo tempo de casamento ou união
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