Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (11) pela a inconstitucionalidade da lei estabelecida pela prefeitura de Santos, que proibia o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do município.
A CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a Febrac (Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça) entraram com ação após o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), sancionar a lei municipal que proibia o transporte de cargas vivas em gaiolas ou veículos.
As entidades afirmaram que a proibição inviabilizaria a atividade de exportação da produção pecuária dos produtores rurais brasileiros por meio do Porto de Santos, além de ferir os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa.
A lei municipal foi uma resposta ao embarque de 26 mil bois vivos que gerou uma disputa judicial entre ativistas e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em fevereiro.
Em abril, o ministro Edson Fachin já havia impedido que a lei vigorasse, por meio de uma liminar. “A demora no provimento trará graves danos, tanto sob o prisma econômico, quanto sob o viés de proteção e bem-estar dos animais envolvidos na atividade comercial”, afirmou na ocasião o ministro Fachin.
Na sessão desta quinta, manteve os fundamentos da decisão anterior. Segundo Fachin, o município não poderia ter legislado em matéria de competência da União. Todos os ministros presentes referendaram a decisão, determinando a inconstitucionalidade da lei municipal de forma definitiva.
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