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PAULO TAFNER, LEONARDO ROLIM, PEDRO NERY E MARCEL

Uma Nova Previdência para o futuro

Este artigo encerra uma série que relata a proposta para reformular aposentadorias e pensões

Além das reformas para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e para os Regimes Próprios, nossa proposta contempla a criação de uma Nova Previdência para aqueles que nasceram a partir de 1º de janeiro de 2014.

Uma Previdência equilibrada, que define um benefício universal a todos os futuros brasileiros, combinando virtudes do regime de repartição --no qual trabalhadores contribuem para atuais aposentados e pensionistas-- com o de capitalização, em que cada um realiza sua própria poupança previdenciária.

Com o benefício universal, garante-se renda básica para todos aqueles que atingirem a idade de 65 anos, independentemente de terem ou não contribuído para o sistema.

Trata-se de uma renda básica do idoso que expressa laços solidários e civilizacionais básicos.

Em nossa proposta, esse benefício é inicialmente fixado em 70% do salário mínimo (R$ 668 a preços de hoje).

A partir daí, será corrigido anualmente pela inflação.

Assim, garante-se a preservação do seu poder de compra. Esse é o pilar básico.

Nesta proposta, não será exigido um tempo mínimo de contribuição.

Hoje, exigem-se 15 anos para obter uma aposentadoria aos mesmos 65 anos de idade.

Nesta nova Previdência, cada ano de contribuição corresponderá a um benefício adicional sobre a renda básica descrita acima.

Se o trabalhador contribuir por cinco anos, o valor a receber será um pouco maior do que o benefício básico.

Contribuiu por dez anos? Receberá ainda mais.

E assim por diante até o limite de aproximadamente R$ 3.950 a preços de hoje, que corresponde a 70% do teto máximo do RGPS —do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse é o segundo pilar.

Agora, todo o excedente contributivo em relação a esse valor-limite será creditado em uma conta individual do trabalhador.

Adicionalmente, este poderá transferir para sua conta 25% dos depósitos correntes do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se de dinheiro do trabalhador, portanto ele deve escolher como aplicar.

Sem falsos paternalismos que, no mais das vezes, esconde interesses setoriais e corporativos.

Há quem se posicione contra a capitalização. No entanto, não criticam esse sistema para valores superiores ao teto atual do RGPS, pouco mais de R$ 5.600, nem tampouco à capitalização que já está disseminada entre os regimes próprios, para os servidores públicos, como mostrado no artigo publicado na Folha nesta terça-feira (13).

Hoje, apenas aos ricos é dado o direito de usufruir dos benefícios da capitalização. Aos mais pobres restam a tutela e o direcionamento de seu dinheiro: não concedem ao trabalhador o direito de escolha.

Em grande parte, essas críticas partem de burocratas que pouco entendem de Previdência e proteção social.

Especializaram-se, de fato, em macroeconomia da crise e do desemprego.

Legaram ao país a maior crise econômica de sua história, com mais de 12 milhões de desempregados. Tentam, agora, tolher o futuro.

Uma discussão positiva e responsável sobre a implementação de uma camada previdenciária de capitalização diz respeito ao que se convencionou chamar de custo de transição.

Basicamente, criada a camada de capitalização, os recursos previdenciários do trabalhador iriam para sua conta individual.

Com isso, seriam retirados do sistema atual, piorando a crise fiscal.

Essa preocupação é justa e correta. Exatamente por isso, a proposta por nós apresentada é dedicada apenas aos brasileiros nascidos após 2013.

O primeiro entrante no novo sistema somente o fará a partir de 2030, aos 16 anos.

Como sabemos, jovens iniciam sua vida laboral com baixas remunerações, de modo que, durante boa parte da década de 2030, a camada de capitalização não retirará recursos do atual sistema.

Em nossas estimativas, a partir da distribuição de rendimentos recentes, a perda de receita entre 2030 e 2050 atingirá pouco mais de R$ 64 bilhões, valor facilmente absorvível pelo sistema.

Destacamos que, a partir da década de 2040, a despesa com o "antigo sistema" --dadas as demais reformas apresentadas nos artigos anteriores desta série-- começará a cair de forma vigorosa, permitindo essa perda de receita insignificante.

Com a Nova Previdência, o futuro trabalhador terá segurança de que receberá sua aposentadoria e terá um sistema com proteção social ampla e realista.

Terá liberdade de escolha sobre onde aplicar seus recursos previdenciários e saberá mensalmente como está sua poupança de longo prazo.

Isso significa eliminar uma enorme pressão fiscal que asfixia nossa economia e drena recursos de outras políticas públicas, além de elevar o endividamento e, consequentemente, as taxas básicas de juros.

Adicionalmente, permite que vultosos recursos previdenciários estejam disponíveis para o financiamento do nosso crescimento a taxas de juros mais baixas.

Desse modo, garante o crescimento sustentável da economia de modo a dar horizonte às crianças e jovens deste país.

PAULO TAFNER, Leonardo Rolim , Pedro Nery e Marcelo Pessoa

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