O Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto que dobra o valor da indenização paga por empresas que praticarem cartel aos prejudicados que recorrerem a Justiça.
Há exceção para quem celebrar acordo de leniência ou firmar termo de cessação de prática com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Com um desses acordos, o infrator não paga dobrado e fica isento de pagamentos por responsabilidade solidária. Mas, para isso, é preciso apresentar documentos que permitam que se estime o dano decorrente da infração.
A proposta do senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi aprovada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Senado e segue direto para a Câmara.
"Essa proposição fortalece os instrumentos à disposição do sistema de defesa da concorrência no país ao inibir e dissuadir a prática de carteis tão prejudicial aos pequenos e médios produtores que compram insumos mais caros dos oligopólios, e aos consumidores, que, em última instância, são onerados com preços mais elevados dos produtos finais", afirmou o senador Armando Monteiro, relator da proposta na CAE.
Na proposta aprovada, caiu o dispositivo que estabelecia o tempo de duração do cartel como elemento principal para o estabelecimento das multas com base na proporcionalidade da duração da infração. Isso foi feito porque a dificuldade em se determinar a data de início do cartel poderia inviabilizar a cobrança.
O texto que segue para a Câmara amplia de três para cinco anos o prazo para prescrição da infração passível de reparos.
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