Descrição de chapéu Governo Bolsonaro Previdência

Bolsonaro assina medida provisória que fará pente-fino no INSS

Medida dá bônus de R$ 57,50 a técnicos do seguro social que identificarem irregularidades

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) uma medida provisória que revê regras previdenciárias e tem como objetivo deflagrar um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esta é a primeira medida anunciada pelo governo Bolsonaro em torno da Previdência. A ideia é dar uma sinalização à sociedade e aos servidores de que o Executivo está fazendo sua parte para diminuir o rombo fiscal na área.

A MP foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença de ministros do Palácio e integrantes da equipe econômica. A publicação será feita em edição extra do Diário Oficial desta sexta.

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O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de assinatura de Medida Provisória que fará um pente-fino em busca de fraudes nos benefícios do INSS - Pedro Ladeira/Folhapress

A validade é imediata e o texto será submetido para análise do Congresso, que tem até 120 dias para aprová-lo a partir da reabertura do Legislativo, em 1o de fevereiro.O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o governo terá como foco criar mecanismos para o combate de fraudes.

"O foco é a melhoria da gestão e da eficiência", afirmou Onyx.O ministro disse ainda que o governo vai destinar R$ 300 milhões de reais para o exercício do combate a fraudes. 

A economia de R$ 9,8 bilhões, nos primeiros 12 meses, contudo, ainda é considerado baixo.

Esse valor corresponde a 4,45% do déficit previsto no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para este ano. É um valor ínfimo perto de um rombo total que deve bater em R$ 220 bilhões.

 

Durante as discussões da medida, o ministro Paulo Guedes (Economia) chegou a falar na possibilidade de haver quase o dobro de impacto fiscal, entre R$ 17 bi a R$ 20 bi por ano.

Para viabilizar a operação, a MP estabelecerá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 a técnicos e analistas do seguro social que identificarem irregularidades em aposentadorias e pensões.

 

Pela medida provisória, entram na mira dos fiscais a pensão por morte, a aposentadoria rural e o auxílio-reclusão.

O conjunto de regras pretende corrigir distorções legais que abrem brechas para pagamentos considerados indevidos.

A assinatura da MP ocorre às vésperas de Bolsonaro viajar a Davos, na Suíça, onde participa do Fórum Econômico Mundial, evento anual que reúne a elite política e econômica global. 

O presidente, que viajará acompanhado de cinco ministros, entre eles Guedes, que deve defender uma agenda liberal para a economia.

A expectativa é de em seu discurso inaugural como presidente no exterior, Bolsonaro se comprometa a fazer a reforma da Previdência e a diminuir o tamanho do estado brasileiro, controlando o gasto público. 

A viagem é prevista para domingo (20) e será a primeira feita pelo presidente desde a sua posse, em 1° de janeiro.

O que muda com a medida provisória:

Auxílio-reclusão:

  • Exigência de carência (período mínimo de contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma única contribuição
  • Benefício será pago somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
  • Para comprovar baixa renda, será considerada a média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à prisão
  • Proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios
  • INSS fará convênios com o sistema penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou que não esteja cumprindo pena
  • Auxílio-doença não será concedido para presos em regime fechado

Pensão por morte:

  • Exigência de prova documental de relação estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse reconhecimento era baseado em prova testemunhal
  • Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
  • Essas mudanças também valem para a Previdência de servidores públicos da União

Aposentadoria rural:

  • Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, passa a ser necessária uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais
  • A partir de 2020, essa comprovação será via uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Combate a irregularidades:

  • Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
  • Bônus de R$ 57,50 como gratificação por servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
  • Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
  • Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
  • Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por cada perícia

Servidores públicos:

  • Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos
  • A certidão será emitida somente para período de efetiva contribuição
  • A certidão não pode usada como tempo de contribuição para se aposentar em dois regimes diferentes: regime geral (INSS) e RPPS (de servidores públicos)

Ações na Justiça:

  • A MP melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
  • Bancos têm de devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
  • Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
  • Prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos
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