Bolsonaro critica auxílio-reclusão e diz que abordará tema em reforma da Previdência

Presidente afirmou que auxílio ultrapassa valor do mínimo; entenda como funciona o benefício

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São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta sexta-feira (4) o valor do auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de presos, e disse que o governo avançará no assunto.​

“O auxílio-reclusão ultrapassa o valor do salário mínimo. Em reunião com ministros, decidimos que avançaremos nesta questão ignorada quando se trata de reforma da Previdência e indevidos", afirmou Bolsonaro em uma rede social.

Reportagem da Folha mostrou que a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, já redigiu e está prestes a lançar uma MP (medida provisória) que busca fazer uma ampla revisão das regras da Previdência.   

Na terça-feira (1º), Bolsonaro assinou decreto elevando o salário mínimo de R$ 954 para R$ 998 em 2019. Em outubro do ano passado, o valor médio do auxílio-reclusão era de R$ 1.024,89.

Até então, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagava cerca de 47 mil auxílios-reclusão, que somavam R$ 48,3 milhões. O montante representa apenas 0,11% dos gastos da Previdência, que no mesmo mês foram de R$ 43 bilhões por 35 milhões de benefícios emitidos.

Garantido pela Constituição, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto que trabalhavam e contribuíam regularmente ao INSS no momento da prisão. 

O valor é pago somente durante o período de detenção do familiar e o segurado não pode estar recebendo salário nem outro benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito é necessário ainda que o último salário mensal recebido pelo trabalhador preso esteja dentro do limite previsto pela legislação. Esse valor é atualizado anualmente por meio de portaria do governo. Para 2018, por exemplo, o teto era de R$ 1.319,18.

O dependente recebe o valor integral do chamado "salário de benefício", calculado pelo INSS desconsiderando as 20% menores contribuições previdenciárias do segurado. É por isso que pode acontecer de o valor recebido ser superior aos R$ 1.319,18.

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Para cônjuges, companheiros, divorciados ou separados judicialmente ou que recebiam pensão alimentícia, o auxílio é pago por quatro meses, contados a partir da data da prisão, se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão.

Se a prisão ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início da união, a duração do pagamento varia de três anos (dependentes com menos de 21 anos na data da prisão) a um benefício vitalício (dependentes acima de 44 anos).

Já para os filhos dos presos, o benefício tem duração até que eles completem 21 anos, exceto se forem inválidos ou tiverem alguma deficiência.

Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto,  o benefício é encerrado.

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