Criminalistas criticam prisão de funcionários da Vale

Três funcionários foram presos por envolvimento no licenciamento da barragem Mina do Córrego do Feijão

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São Paulo

A prisão temporária de três funcionários da Vale e de dois engenheiros terceirizados foi alvo de duras críticas entre advogados criminalistas. 

Os pedidos de detenção por até 30 dias foram acatados pela Justiça de Minas Gerais e cumpridos na manhã nesta terça-feira (29) em Minas Gerais e em São Paulo. 

No entendimento do magistrado, os três funcionários da Vale presos, César Augusto Paulino Grandchamp, Ricardo de Oliveira e Rodrigo Arthur Gomes, estão envolvidos na tragédia de Brumadinho por terem feito o licenciamento da barragem Mina do Córrego do Feijão, que se rompeu.

Equipes fazem resgate em Brumadinho (MG); número de mortos subiu para 99 nesta quarta-feira
Equipes fazem resgate em Brumadinho (MG); número de mortos subiu para 99 nesta quarta-feira - Adriano Machado/Reuters

Além disso, foram presos dois engenheiros terceirizados que atestaram a estabilidade da barragem recentemente. A tragédia da última sexta-feira (25) deixou até a tarde desta quarta-feira (30) 99 mortos e centenas de desaparecidos. 

 

Para o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, as prisões “têm forte calor midiático” e atendem à “sanha punitiva que se apresenta no Brasil de hoje”.

“[As prisões] parecem tentar desviar o foco das autoridades que não fizeram a devida investigação [sobre a segurança da barragem], inclusive, membros do Ministério Público e autoridades ligadas aos governos estadual e municipal”, disse Kakay. 

O criminalista Alberto Toron usou o mesmo tom para criticar as prisões.

“Não temos um laudo que afirme a culpabilidade pelo rompimento. Essa prisão vem como um cala boca para acalmar essa comoção popular gerada pela tragédia”, disse. 

Toron citou uma decisão recente da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no julgamento de outro rompimento de barragem, em Mariana (MG), há três anos.

Segundo o advogado, a decisão sobre habeas corpus impetrado pela defesa de executivos da Samarco afastou a condenação de homicídio por dolo eventual (quando se assume o risco de matar). “Naquele caso, [a acusação] foi de inundação qualificada pelo resultado morte”, disse Toron.

 O crime de homicídio doloso prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. A acusação de inundação com resultado morte tem condenação de, no máximo, oito anos.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão. Na decisão em relação aos engenheiros, a juíza plantonista do TJ-MG Perla Saliba Brito defendeu que as prisões se fazem necessárias para apuração dos crimes de homicídio qualificado, além de crimes ambientais e de falsidade ideológica.

O Ministério Público de Minas Gerais afirmou em nota que a prisão temporária é regulamentada por lei e que ocorre durante a fase de investigação.

“É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência”, disse o órgão em nota. 

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