Descrição de chapéu Governo Bolsonaro Previdência

Novo pente-fino do INSS pode cortar benefício 10 dias após avisar segurado

Caso o segurado não seja localizado, benefício será cancelado

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São Paulo | Agora

O novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS poderá cortar o benefício dez dias após o segurado ter sido notificado, caso ele não apresente defesa, ou caso não tenha sido localizado.

No último pente-fino, feito de 2016 até o fim de 2018, convocados à revisão e que não compareceram às agências do INSS continuaram recebendo a renda até o esgotamento do prazo publicado em nova convocação no Diário Oficial da União.

Segundo a Secretaria de Previdência informou neste sábado (19), a medida provisória publicada na sexta-feira (18) prevê a possibilidade de o INSS suspender de modo cautelar o pagamento de benefícios suspeitos de fraude ou irregularidade —constatadas por meio de prova pré-constituída— quando não for possível notificação do beneficiário por rede bancária, meio eletrônico ou carta simples.

Se o segurado for localizado, ele terá um prazo de dez dias para realizar a defesa. Se não o fizer, o pagamento será suspenso.

Na sexta, a Secretaria de Previdência havia informado que a MP autoriza, em caso de indício forte de irregularidade, a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. A pasta corrigiu a informação neste sábado.

"O benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de trinta dias para interposição de recurso", informou a secretaria neste sábado.

Se o benefício for suspenso e não houver recurso no prazo de 30 dias, o benefício será cessado.

"Os recursos interpostos de decisão que tenha suspendido o pagamento do benefício terão prioridade de tramitação em todas as instâncias administrativas. Ou seja, haverá esforço na notificação do cidadão para apresentação de sua defesa, evitando procrastinação e injustiça, com pagamento indevido de benefícios", informou a secretaria.

No pente-fino, a Previdência vai cruzar dados de cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único), para checar se há prova pré-constituída de benefícios irregulares, como de pessoas que recebem aposentadoria por invalidez e, ao mesmo tempo, têm registro de emprego, o que poderia ser considerado indício de prova de que o segurado tem condições de trabalhar.

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Jair Bolsonaro (PSL) durante evento no qual assinou a MP que fará um pente-fino no INSS - Pedro Ladeira/Folhapress

O pente-fino para benefícios concedidos sem a necessidade de perícia poderá atingir até 3 milhões de processos com pendência. Técnicos e analistas da Previdência receberão bônus de R$ 57,50 para cada processo de revisão concluído.

Benefícios por incapacidade também passarão por novo pente-fino. Serão convocados os que não passam por perícia há mais de seis meses, não possuam data de cessação estipulada e sem indicação de reabilitação.

Peritos do INSS receberão, a cada perícia, R$ 61,72.

Ainda poderão ser revisados 2,5 milhões de BPC/Loas (benefícios de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.

A medida estipula prazo de dez anos para segurados reclamarem na Justiça benefícios negados pelo INSS.

PENSÃO

Regras para concessões de benefícios também ficarão mais duras. A pensão por morte, por exemplo, só pagará atrasados a menores de 16 anos caso a solicitação ocorra em até 180 dias.

Na aposentadoria rural, certidões feitas por sindicatos não serão prova de direito. O governo fará o controle.
O auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma contribuição antes de ser preso.
 

O que muda com a medida provisória:

Auxílio-reclusão:

  • Exigência de carência (período mínimo de contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma única contribuição
  • Benefício será pago somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
  • Para comprovar baixa renda, será considerada a média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à prisão
  • Proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios
  • INSS fará convênios com o sistema penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou que não esteja cumprindo pena
  • Auxílio-doença não será concedido para presos em regime fechado

Pensão por morte:

  • Exigência de prova documental de relação estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse reconhecimento era baseado em prova testemunhal
  • Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
  • Essas mudanças também valem para a Previdência de servidores públicos da União

Aposentadoria rural:

  • Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, passa a ser necessária uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais
  • A partir de 2020, essa comprovação será via uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Combate a irregularidades:

  • Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
  • Bônus de R$ 57,50 como gratificação por servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
  • Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
  • Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
  • Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por cada perícia

Servidores públicos:

  • Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos
  • A certidão será emitida somente para período de efetiva contribuição
  • A certidão não pode usada como tempo de contribuição para se aposentar em dois regimes diferentes: regime geral (INSS) e RPPS (de servidores públicos)

Ações na Justiça:

  • A MP melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
  • Bancos têm de devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
  • Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
  • Prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos
Erramos: o texto foi alterado

Ao contrário do que dizia versão anterior do título e da reportagem, o novo-pente fino do INSS só vai cortar benefícios suspeitos de irregularidades se o beneficiário não apresentar defesa no prazo de dez dias ou se se ele não puder ser localizado via rede bancária, meio eletrônico ou carta simples. O texto e o título foram corrigidos. A informação anterior havia sido divulgada pela Secretaria de Previdência nesta sexta-feira (18), que corrigiu a informação neste sábado (19).

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