Ministro Fux suspende ações que livravam empresas de cumprir piso do frete

Fiesp havia obtido liminar na 1ª instância, em janeiro, e havia dezenas de ações pelo país

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Brasília

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmou uma decisão sua, de junho de 2018, determinando a suspensão de todos os processos que tramitam em todas instâncias inferiores da Justiça contra o tabelamento do frete rodoviário.

Na prática, a decisão de Fux, desta quinta-feira (7), suspende uma liminar obtida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em janeiro que isentava as cerca de 150 mil empresas vinculadas à entidade de pagar multas em caso de descumprimento do preço mínimo.

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O preço mínimo para o frete terrestre foi uma das normas fixadas no governo Temer após a paralisação dos caminhoneiros em maio de 2018 - Danilo Verpa - 27.mai.18/Folhapress

Outras decisões similares à da Fiesp que tenham sido obtidas por entidades diversas também ficam suspensas com a decisão do ministro.

Fux ordenou que todos os processos que questionam o tabelamento em quaisquer instâncias da Justiça fiquem parados até o Supremo deliberar sobre o assunto.

O tabelamento do frete, que estabeleceu preços mínimos para o serviço, resultou de um acordo entre o governo Michel Temer (MDB) e caminhoneiros para encerrar uma paralisação que a categoria realizou em maio do ano passado.

A tabela foi criada por meio da medida provisória nº 832/2018, que foi regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e depois convertida na lei n° 13.703/2018.

A medida é alvo de ações no Supremo que contestam sua constitucionalidade sob o argumento de que ela fere a livre iniciativa.

Em junho do ano passado, Fux já havia determinado a suspensão dos processos sobre o tema nas instâncias inferiores.

Entidades como a Fiesp, porém, encontraram uma brecha e acionaram a Justiça contra a regulamentação feita pela ANTT, obtendo sucesso.

A AGU (Advocacia-Geral da União), então, pediu ao ministro Fux que reafirmasse e estendesse a decisão de junho para atingir também esses processos recentes. O magistrado atendeu ao pedido do órgão.

“As razões esposadas naquela oportunidade [junho de 2018] permanecem hígidas”, escreveu o ministro.

“Não há dúvidas de que as ações que discutem a legalidade da resolução ANTT nº 5820 ‘envolvem a aplicação’ da lei nº 13.703/18 e, assim, enquadram-se na determinação de suspensão. Além disso, é mister resguardar a segurança jurídica até que a controvérsia sobre a subsistência da mencionada lei seja solucionada por este Pretório Excelso”, afirmou.

Com isso, o tabelamento do frete volta a vigorar para todas as empresas, e as que descumprirem poderão ser multadas.

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