Reforma acaba com cálculo 86/96 que dá aposentadoria integral

Se mudança for aprovada, só aposentados que acumularem 40 anos de contribuição receberão 100% da média salarial

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São Paulo | Agora

A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro tira a possibilidade de aposentadoria integral por tempo de contribuição com a regra 86/96 progressiva. Se a mudança for aprovada, só aposentados que acumularem 40 anos de contribuição receberão 100% da média salarial.

De acordo com a regra atual, a aposentadoria integral pode ser concedida ao trabalhador que, ao somar a sua idade ao seu tempo de contribuição, atinge o número 86, se for mulher, ou 96, se homem. Para ter direito ao benefício, também é preciso cumprir o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e de 35 anos (homem). 

A fórmula vigente segue avançando um ponto a cada dois anos e, em 31 de dezembro de 2026, estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens.

Esse sistema de cálculo, porém, deixará de existir com a aprovação da reforma da Previdência.

Atualmente, essa fórmula é a principal opção para o trabalhador evitar o desconto do fator previdenciário.
Os trabalhadores que completarem a pontuação exigida até a aprovação da reforma continuarão tendo direito de se aposentar com o benefício integral pela fórmula 86/96.

Na regra proposta pela equipe de Bolsonaro, o cálculo dos benefícios é de 60% da média salarial para quem cumprir uma carência de 20 anos de contribuição e mais 2% dessa média para cada ano de contribuição. Para chegar ao benefício integral são necessários 40 anos de contribuição.

Na reforma do governo Bolsonaro, o sistema de pontos deixa de ser uma opção de cálculo vantajoso para o trabalhador e passa a ser uma das exigências para conseguir a aposentadoria. Essa pontuação também partiria de 86 (mulheres) e 96 (homens) e avançaria até 100 (mulheres) e 105 (homens) em 2033.

Há ainda outras duas opções para trabalhadores que puderem se aposentar pela regra de transição: um que aumenta a idade aos poucos e outro que exige um pedágio para quem estiver a dois anos de completar o tempo de contribuição.

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