Folha tira dúvidas sobre a declaração do IR

Cinco novas perguntas e respostas serão publicadas todos os dias até 30 de abril

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A Folha e a Sage Brasil começam nesta terça-feira (12) a tirar as dúvidas sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2019 referente ao ano- calendário 2018.

Entre as principais novidades deste ano, estão a obrigatoriedade de declaração do CPF de dependentes de qualquer idade e a possibilidade de saber se o formulário enviado foi retido em malha fina em cerca de 24 horas e, posteriormente, corrigi-lo.

As respostas serão publicadas até 30 de abril, quando termina o prazo para enviar o formulário para a Receita Federal.

Vale lembrar que o contribuinte que não respeitar o prazo estará sujeito a multa de 1% por mês de atraso.

Clique aqui para acessar o especial com mais de 100 perguntas e respostas para quem ainda está com dúvidas sobre como informar o Imposto de Renda. O leitor pode consultar as questões por tema ou por palavra-chave. 

 

1) Sou autônomo e MEI (microempreendedor individual). Preciso fazer a declaração do IR? Qual é a forma correta? (A. Z.)

Se houver enquadramento em alguma das situações de obrigatoriedade, a resposta é sim (leia abaixo). Para declarar, use as fichas "Rendimentos Recebidos" de Pessoa Jurídica e/ou de Pessoa Física/Exterior para informar os valores recebidos como autônomo.

Para os valores recebidos como MEI, se tiver recebido lucros, informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados"; caso tenha recebido pró-labore, informe na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".

2) Minha filha é dependente do meu marido, mas o plano de saúde e gastos em clínicas dela estão em meu nome. Ele pode declarar no IR dele? (K.H.)

Por serem gastos relativos à entidade familiar, sim. Para isso, é preciso usar a ficha "Pagamentos Efetuados".

Leões do IR 2019
Catarina Pignato

3) Recebi em 2018 valor referente à perda de poupança no Plano Collor. Como declaro esse valor no IR? (J. D.)

Esse valor deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "26 - Outros". Informe beneficiário, CNPJ e nome da fonte pagadora, descrição do rendimento e valor recebido, menos os honorários pagos aos advogados. Esses últimos valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", na linha "60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)".

4) Tinha uma casa com minha ex-mulher, sendo 50% pertencentes a cada um. Em 2018, comprei a metade por um valor que ela usou integralmente na aquisição de outro imóvel. Como faço para declarar? (C. G.)

A outra metade adquirida deve constar da sua declaração, na ficha "Bens e Direitos", no mesmo item da casa já reconhecida, na linha "12 - Casa" com o uso do campo "Discriminação", detalhando aquisição da outra parte do imóvel, data e forma de aquisição, valor e dados da alienante. Em "Situação em 31/12/2018", acrescente o valor pago.

5) Além da pensão alimentícia descontada em contracheque, pago previdência privada para minha ex-mulher como determinação judicial. Como declarar? (O. J.)

Valores correspondentes ao pagamento de previdência privada por determinação judicial devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", na linha "99 - Outros", informando CPF e nome do beneficiário, bem como o valor pago durante o ano.

6) Na declaração, devo considerar o valor bruto ou líquido dos meus salários recebidos em 2018? (S.R.)

Os rendimentos decorrentes de trabalho assalariado devem constar na sua declaração conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, ou seja, deve constar o valor bruto.

7) Minha filha não declara o Imposto de Renda há três anos por não ter tido nenhum rendimento. No ano passado, quando voltou a trabalhar como psicóloga, algumas pacientes solicitaram recibo. Ela não pagou o carnê-leão, e os rendimentos ficaram abaixo de R$ 28 mil. Como proceder na declaração deste ano em relação ao número da declaração do ano interior? Como proceder em relação ao carnê-leão dos meses em que ela teve rendimentos? (R.F.)

Nesse caso, em que não houve obrigatoriedade de entregar a declaração anterior, o campo "Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2018" deve ser deixado em branco. Informe os rendimentos recebidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Só há obrigatoriedade de recolhimento do carnê-leão se a base de cálculo mensal for superior a R$ 1.903,98.

8) No ano passado, tive gastos com plano de saúde e creche da minha filha. Como devo declarar esses valores? (C.S.)

Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", na linha "26" “Planos de saúde no Brasil", informando CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), nome da operadora do plano, valor pago e parcela não dedutível/valor reembolsado, se houver. O valor pago relativo a creche deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", na linha "01" “Instrução no Brasil".

9) Vendi quatro hectares de terreno rural adquirido por meio de usucapião para os irmãos herdeiros por R$ 100 mil, tendo assinado escritura em setembro de 2018. Em dezembro, comprei uma casa na área urbana por R$ 200 mil, já passada a escritura em dezembro. Ficarei isento de declarar esses valores? (M.O.)

A isenção do imposto sobre o ganho de capital, quando da aquisição de um ou mais imóveis residenciais no prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato, não se aplica à venda de terrenos. Assim, deve ser apura- do o ganho de capital por meio do programa Ganhos Capital "“ GCAP e ser recolhido o imposto.

10) Como e onde declarar atrasados recebidos do INSS, referente a pensão por morte do meu companheiro? O período é de 8 de outubro de 2014 até abril de 2018. (S.M.)

Informe na ficha "Rendimen- tos Recebidos Acumuladamente", com a opção pela tributação: "Ajuste Anual" ou "Exclusiva na fonte", com o CNPJ e nome da fonte pa- gadora, o valor recebido, contribuição previdenciá- ria (se houver), imposto re- tido, mês do recebimento e número de meses. Em qualquer um dos casos, deve ser informado o valor lí- quido do que foi pago ao advogado, que deverá constar na ficha "Pagamentos Efetuados".

11) Pago o plano de saúde da minha mulher. Posso declarar no meu IR? Se eu conseguir um extrato de 2018 em meu nome, pela operadora do plano, poderei deduzir? (V.M.)

Você pode informar na sua declaração desde que ela conste como sua dependente. Nessa caso, utilize a ficha "Pagamentos Efetuados" linha "26 - Planos de saúde no Brasil", indicando que é relativo ao dependente.

12) Até 2018, meu filho era meu dependente no IR. Em minha declaração, constava da relação de bens e direitos: um carro, uma caderneta e uma conta-corrente, todos os itens com nome e CPF dele. Neste ano, irei tirá-lo da minha declaração, pois ele já não mais será meu dependente. Como proceder? Posso declarar os itens mencionados como doação, apesar de já estarem no nome dele? (J.R.)

Na sua declaração, na ficha "Bens e Direitos", baixe cada um dos bens informados, de titularidade do seu filho, informando no campo "Discriminação" que eles passaram a constar na declaração do proprietário e zere o campo "Situação em 31/12/2018 (R$)". Seu filho deve relacionar os bens e os direitos e preencher o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" e "Situação em 31/12/2018 (R$)".

13) Estou desempregado e sou dependente de minha mulher na declaração do IR desde 2016. Em 2018, recebi R$ 90 mil referentes a uma ação trabalhista. Devo declarar unicamente esse valor, sendo que não tive nenhum outro tipo de rendimento? Caso sim, deixaria de ser dependente de minha mulher? (A.G.)

O fato de ter recebido os valores decorrentes de ação trabalhista não exclui a possibilidade de ser dependente. Sendo rendimento acumulado, preencha a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Separe se tiver rendimentos isentos e utilize a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Informe o valor pago ao advogado na ficha "Pagamentos Efetuados".

14) No ano passado, meu veículo foi roubado e recebi o valor do seguro. Meses depois, comprei um automóvel novo e o coloquei no nome do meu marido. No entanto, ele não declara IR há dois anos, pois está desempregado. Como devo fazer nesse caso? (R.L.)

Sendo um bem comum ao casal, independentemente da titularidade, informe a aquisição do carro na sua declaração, na ficha "Bens e Direitos". Na mesma ficha do antigo veículo, relate no campo a discriminação da baixa e não preencha a coluna "Situação em 31/12/2018". Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 3, informe (se for o caso) a diferença positiva entre o valor do bem roubado e da indenização recebida.

15) Fundos de investimento em ações se enquadram como investimentos em Bolsas de Valores, tornando, assim, obrigatória sua declaração? (D.C.)

Os fundos de investimento em ações são uma das alternativas para investir na Bolsa de Valores sem que haja a aquisição direta das ações de empresas. Devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" na linha "74 - Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado", desde que o saldo em 31/12/2018 seja maior que R$ 140,00.

16) Tenho uma empresa, por meio da qual contratei plano de saúde empresarial para mim e minha filha --dependente. Os boletos chegam no nome da empresa, mas os pagos como pessoa física integralmente (minha participação é 100%, e a da empresa, zero). Por isso, gostaria de lançar esses valores na minha declaração. É possível? (L.N.)

Os gastos são referentes a pessoa jurídica. Esses valores pagos, ainda que comprovados por documentação, se informados na declaração, poderão incorrer em malha fiscal, já que o plano é empresarial.

17) Fui demitido em 2018, e a empresa ainda não pagou as verbas rescisórias e a multa do FGTS. No Informe de Rendimentos aparecem discriminados os valores citados não recebidos. Preciso declará-los? (M.G.)

Os valores que não foram recebidos devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", na linha "99 - Outros bens e direitos", no campo "Discriminação", com o detalhamento dos rendimentos. Esses valores só serão informados nas fichas específicas "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva" quando forem efetivamente pagos. Contate a empresa para que seja feita a correção do Informe de Rendimentos.

18) Perdi os dados do meu computador e não tenho o backup da declaração do ano passado. Não me lembro do valor do meu apartamento e nem o do meu carro, ambos os bens declarados. Posso deixar em branco esses valores no campo "Situação em 31/12/2018"? Escrevo um valor aproximado? Isso me causaria algum problema? (V.R.)

Esses dados podem ser obtidos via documentos de aquisição dos bens. Caso tenha certificado digital, acesse o e-CAC para obter uma cópia da declaração. Caso contrário, solicite cópia no Centro de Atendimento Presencial da Receita. É vedado colocar o valor irreal dos bens na declaração.

19) Adquiri, em 2018, apartamento na planta. Ainda pago as parcelas, mas o imóvel não foi entregue. Por isso, ele não tem inscrição de IPTU nem está registrado no cartório. Como declarar? (L.F.)

Na ficha "Bens e Direitos", linha "11 "“ Apartamento", informe localização e data de aquisição. No campo "Discriminação", informe bem, data, valor de aquisição e dados do financiamento. Informe ainda nos campos próprios: endereço, área total do imóvel e unidade e indique que não está registrado no Cartório de Registro de Imóveis. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$)", informe o valor até essa data e, em "Situação em 31/12/2018 (R$)", o valor declarado em 2017 acrescido das parcelas pagas em 2018.

20) Como declarar os rendimentos obtidos via venda direta de produtos? Na venda direta, o fabricante vende o produto diretamente para pessoa física, que revende para outra pessoa física e com valor maior, com lucro. (F.P.)

Havendo habitualidade na venda direta de produtos para terceiros com o fim especulativo de lucro, a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica. Os rendimentos podem ser pró-labore ou lucro, que deverão ser informados, respectivamente, na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e na de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

21) Como declarar herança recebida do exterior de um estrangeiro e que não tem CPF? (R.L.A.)

Na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", utilize a linha "26 "“ Outros", indicando o nome da fonte pagadora, a descrição e o valor.

22) Tenho um terreno já declarado desde 2015. Em 2018, perfurei um poço artesiano nele. Posso alterar o valor do terreno na declaração do IR deste ano por causa do poço construído? (D.O.) 

Na ficha "Bens e Direitos", na linha "13 " “Terreno", mesma linha do terreno já reconhecido, informe no campo "Discriminação" a descrição da benfeitoria, bem como o valor. No campo "Situação em 31/12/2018 (R$)", informe o valor da benfeitoria somado ao valor do terreno.

23) Meu filho foi meu dependente até agosto. Como devemos fazer as nossas declarações? 

A relação de dependência pode ser considerada por todo o ano-calendário. Logo, seu filho pode constar como seu dependente na DIRPF 2019 com a dedução pelo valor total, observando que os rendimentos e as despesas dele devem ser informados pelo valor correspondente ao período de dependência. 

24) Como faço para declarar os valores pagos em 2018 referentes a meu plano de saúde que estava em litígio? Como declaro os valores pagos para dedução em despesas médicas? (P.V.)

Esses valores devem constar na ficha "Bens e Direitos", na linha "99 - Outros bens e direitos", descrevendo no campo "Discriminação" a situação do litígio. Tais valores apenas poderão ser usados para dedução com despesa médica a partir do ano em que o litígio for decidido e os pagamentos forem considerados.

25) Tenho carteira assinada, mas faço com bicos. Como faço para declarar esses "extras" sem recibos? Além disso, realizo transferências de salário entre contas de mesma titularidade. É necessário declarar as duas? (R.C.) 

Se esses valores foram recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Se foram pagos por pessoa física, devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", em "Rendimentos do Trabalho Não Assalariado" com a importação dos dados do programa Carnê-Leão. É necessário declarar as duas contas na ficha "Bens e Direitos", na linha correspondente, "41 - Caderneta de poupança" e/ou "61 - Depósito bancário em conta corrente no país", se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.

26) No informe entregue pela empresa deve constar o que ela paga ao funcionário a título de reembolso-creche? Se não constar, o trabalhador pode declarar a despesa paga e não lançar o que recebeu pela empresa? (U.A.)

As verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de reembolso-creche --desde que não seja ultrapassado o limite de cinco anos de idade do(s) filho(s)-- devem constar do Informe de Rendimentos como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Caso não atenda o requisito da idade, devem ser lançadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Essa despesa poderá ser informada na ficha "Pagamentos Efetuados".

27) Iniciei em 2018 o processo de aquisição de um imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Parte do sinal foi dada em dezembro para o vendedor e para a imobiliária. O financiamento, no entanto, só foi liberado em janeiro de 2019, sendo o restante do sinal pago ao vendedor em janeiro também. Como declarar? (P.F.F.)

Na ficha "Bens e Direitos", na linha correspondente ao imóvel "11 "“ Apartamento" ou "12 "“ Casa", informe localização e data de aquisição. No campo "Discriminação", informe o bem, a data e o valor de aquisição e dados do financiamento. Informe ainda nos campos próprios: o endereço, a área total do imóvel, unidade e indique que não está registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" e, no campo "Situação em 31/12/2018 (R$)", informe a parte do sinal paga para o vendedor e para a imobiliária até 31/12/2018. Informe o valor da comissão paga na ficha "Pagamentos Efetuados", item "72 "“ Corretor de imóveis", indicando o CPF/CNPJ do corretor, o nome e o valor pago.

28) Declaro meu filho como dependente desde que nasceu. Por causa do eSocial da empresa da mãe, no entanto, desde 2018 ele consta também como dependente dela no IR. Como preencher a declaração? (C.S.)

Só um dos dois poderá indicar o filho como dependente. Informar o mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto configura fraude.

29) Em 2018, fiz acordo com minhas meias-irmãs para receber uma quantia "de herança" após a morte do nosso pai. Recebi R$ 50 mil via depósito bancário e agora não sei como declarar. Como proceder? (E.A.)

Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "14 "“ Transferências patrimoniais "“ doações e heranças", com base em documento que comprove a doação ou a partilha da herança.

30) Meu marido e eu sempre declaramos separadamente. Com a dedução da parcela não tributável da aposentadoria dele, seus rendimentos ficaram abaixo no mínimo exigido, de R$ 28.559,70. Tenho lançado em minha declaração nossa casa e um carro que ele tinha antes de ser dispensado. Em 2018, ele adquiriu outro carro. Como declarar? (L. D.)

Como bem comum ao casal, informe a aquisição do carro na sua declaração, na ficha "Bens e Direitos". No seu caso, é possível declarar seu marido como dependente ou não, fica a seu critério. Caso o faça, é preciso informar todos os rendimentos dele.

31) Minha mãe é minha dependente no plano de saúde que recebo da empresa, mas não é minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Como devo preencher o formulário? (P.P.B.V.)

Na sua declaração, na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “26 - Planos de saúde no Brasil”, informe apenas os valores correspondentes à sua parte no plano de saúde. Sua mãe pode informar a proporção correspondente a ela na própria declaração, também na ficha “Pagamentos Efetuados”. 

32) Minha mulher recebeu, em 2017, uma casa de herança de sua mãe. No ano passado, não declarou o bem. Como fazer agora? (C.F.)

Retifique a declaração de 2018 (ano-calendário 2017) para fazer constar o imóvel na ficha “Bens e Direitos”. Informe o valor da herança na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

33) Paguei, em 2018, contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuinte individual. Porém, não tive rendimentos tributáveis como autônomo e/ou empregador. Como e onde devo declarar esses pagamentos? (P.R.)

O INSS pago mensalmente como contribuinte individual deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na coluna “Previdência Oficial”. 

34) Meu filho trabalhou no Brasil até agosto do ano passado e tem imposto a ser declarado. Em setembro, se mudou para a Dinamarca, onde recebe uma quantia de bolsa-auxílio da universidade de lá. Ele precisa declarar ambos os rendimentos recebidos em 2018? Caso precise, como fazer? (M.R.)

Se a mudança de país foi definitiva, ele deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva até o 
momento da saída, com os rendimentos e os demais dados informados até essa data. Contudo, se a saída não foi definitiva, ele deve apresentar a DIRPF 2019 e informar ambos os rendimentos recebidos em 2018. Os rendimentos do Brasil devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos do exterior devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. 

35) Pago pensão alimentícia para meus dois filhos. O total anual é de R$ 32 mil, sendo R$ 16 mil para cada um. Essa quantia é depositada na conta da minha ex-mulher, mãe deles. Ela pode deixar de fazer a declaração de Imposto de Renda das crianças ou deixar de colocá-los como dependentes, na declaração dela, com o pressuposto de que, individualmente para cada filho, o valor está abaixo do mínimo exigido? (C.R.O.) 

Seus filhos apenas estariam obrigados a apresentar a DIRPF 2019 se o rendimento de cada um deles fosse igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2018. Ela pode optar por não colocá-los como dependentes. Caso os coloque, deverá informar os rendimentos de cada um.

36) Posso incluir minha mãe como dependente na minha declaração? Ela vive comigo, não é aposentada e não tem fonte de renda. Logo, todas as despesas são assumidas por mim. Caso seja possível e eu venha a morrer, ela consegue entrar com pedido de pensão por morte?

Sua mãe pode ser sua dependente desde que, em 2018, não tenha recebido rendimentos 
—tributáveis ou não— superiores a R$ 22.847,66. A concessão da pensão por morte deve seguir os critérios da Previdência Social.

37) Tenho uma filha dependente cursando faculdade. Entre janeiro e junho de 2018, fiz os pagamentos da mensalidade diretamente à instituição, a qual me mandou o demonstrativo de pagamento para lançamento no IR (R$ 18 mil). A partir de julho, foi aprovado crédito na Fundacred no percentual de 50%, ou seja, passei a pagar R$ 1.500,00 para a fundação, que repassa R$ 3.000,00 para a faculdade. Como faço para declarar esses valores, incluindo a “dívida” com a instituição de crédito?

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “01 - Instrução no Brasil”, informe todo o valor pago à faculdade relativo às mensalidades, mesmo que parte do pagamento seja com o crédito da Fundacred. Se houver garantia de pagamento, não inclua a dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

38) Recebi, em 2018, o valor de R$ 50 mil referente ao acúmulo de aluguéis de um espólio administrado pela inventariante. Trata-se de um valor sobre o qual já foi pago Imposto de Renda ao longo do ano. Devo pagar imposto novamente?

Considerando que houve partilha judicial, escritura pública ou autorização judicial que determinou que esse valor deveria ser destinado a você, o montante recebido deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “14 - Transferências patrimoniais – doações e heranças”. O imposto sobre o aluguel é devido pelo espólio.

39) Pago aluguel residencial, mas o contrato está no nome do meu filho. Estou com o recibo do valor pago em 2018, que totalizou R$ 14.732,36 --em média, R$ 1.200,00 ao mês. Como os comprovantes estão no nome dele, como declarar? (M.C.F.S.)

Esses valores deverão ser declarados por seu filho na ficha "Pagamentos Efetuados". Você informa como doação para ele na ficha "Doações Efetuadas".

40) Meu marido é estrangeiro e ainda não obteve visto definitivo no Brasil. Como devo informar minha situação conjugal, uma vez que ele não tem CPF e o sistema exige o preenchimento desse documento do cônjuge? (E.N.)

Informe que "Possui cônjuge ou companheiro(a)" e deixe o campo "CPF do cônjuge ou companheiro(a)" em branco.

41) Comprei um carro em 2012, mas nunca o declarei. Como faço? (J.L.)

Retifique as declarações dos últimos cinco anos e informe o veículo na ficha "Bens e Direitos".

42) Em 2018, meus rendimentos tributáveis ficaram abaixo de R$ 28.559,70 e, portanto, estou desobrigado a declarar. Preciso justificar esse valores à Receita, ou seja, comprovar que estou abaixo do mínimo exigido? (R.M.)

A Receita não exige e não disponibiliza nenhuma forma de comprovação para fins de dispensa de apresentação da declaração do IR. 

43) Sempre declarei minha casa como construção, porque não estava concluída e nem documentada. Agora, finalizada, devo declarar como "Casa"? (A.S.)

Na Ficha "Bens e Direitos", no item "Construção", indique no campo "Discriminação" que a obra foi concluída. Informe o valor total e zere o campo "Situação em 31/12/2018 (R$)". Abra uma nova ficha utilizando a linha "12 "“ Casa", informando a localização, inscrição no IPTU e data de aquisição. No campo "Discriminação", informe o bem, a data e o valor de aquisição, bem como a construção realizada. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$)", informe o valor até a data, considerando os gastos com a construção. No campo "Situação em 31/12/2018 (R$)", informe o valor declarado em 2017 acrescido dos gastos finais em 2018. Os gastos com a construção devem ser comprovados por meio de documentação confiável.

44) Vendi um imóvel em dezembro de 2018 e recebi 1/4 do valor de venda como sinal. O restante ainda não foi recebido, pois o financiamento do comprador está em andamento. Como declarar? (S.M.)

Na ficha "Bens e Direitos", baixe o imóvel, indicando no campo "Discriminação" os detalhes sobre a venda --inclusive o financiamento. Informe também o valor da entrada recebida. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$)", informe o valor constante em 31/12/2017 e zere o campo "Situação em 31/12/2018 (R$)". 

Abra uma nova ficha "Bens e Direitos", na linha "52 - Crédito decorrente de alienação", informando a localização e CPF do comprador do imóvel. No campo "Discriminação", informe o valor a receber. Deixe o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" em branco e informe o valor a receber no campo "Situação em 31/12/2018 (R$)". Preencha e importe o Demonstrativo do Ganho de Capital (GCAP) para sua declaração de ajuste anual. O imposto sobre o ganho relativo ao sinal recebido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

45) Anos atrás, fiz uma aplicação em ações da Vale utilizando recursos do FGTS. A conta do fundo à qual a aplicação estava vinculada foi extinta. Pude sacá-la quando da falência da empresa na qual trabalhava, em 2012, mas mantive a aplicação, resgatando-a somente em 2018. Como declaro esse resgate? O valor resgatado não retornou para a conta do FGTS, foi depositado na minha conta-corrente. (E.C S.)

O resgate das ações deve ser declarado na ficha "Renda Variável", subficha "Operações Comuns/Day Trade", no mês em que houve o resgate com o respectivo ganho e o imposto pago sobre ele.

46) Meu filho me emprestou um valor sem cobrar juros. Onde devemos lançar esse valor nas nossas declarações? (D.L.)

Na sua declaração, desde que o saldo da dívida em 31/12/2018 seja superior a R$ 5.000, preencha a ficha "Dívidas e Ônus Reais", na linha "14 - Pessoas físicas", informando os detalhes no campo "Discriminação". Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" e informe o saldo da dívida no campo "Situação em 31/12/2018 (R$)".

Na declaração do seu filho, na ficha "Bens e Direitos", na linha "51 - Crédito decorrente de empréstimo", ele deve indicar a localização e o CPF de quem recebeu o empréstimo, ou seja, você. No campo "Discriminação", ele deve informar o valor do empréstimo, as datas e os valores recebidos para quitação, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido em 2018. Não preencher o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" e informar o saldo existente em 31/12/2018 no campo "Situação em 31/12/2018 (R$)".


47) Declaro minha mãe como dependente, pois ela não tem rendimentos. Em 2018, ela precisou fazer alguns procedimentos médicos. No entanto, algumas notas fiscais saíram no nome dela e outras no nome de minhas duas irmãs. Posso colocar essas despesas na minha declaração, mesmo não estando em meu nome, uma vez que eu realizei os pagamentos? (M.S.) 

Na sua declaração apenas podem ser informadas as despesas médicas que constam no nome da sua mãe, pelo fato de ela ser sua dependente. As despesas que constam em nome das suas irmãs, mesmo que em prol da sua mãe, não podem ser informadas na sua declaração. 

48) Ao fazer a declaração do IR de 2018 (ano-base 2017), o programa da Receita migrou os dados do ano anterior. Como não chequei, minha atividade de trabalho permaneceu como a do programa do IR de 2017 (ano-base 2016). A alteração é que, entre um ano e outro, me aposentei. Há necessidade de retificar, apesar de eu ter mencionado como fonte pagadora o INSS?

Sim. Retifique a declaração.

49) Meu filho se mudou com a família para o exterior no início do ano. Fiquei responsável por sua declaração. A filha dele consta como sua dependente, é menor e não tem CPF. Como fazer? (A.D.) 

Para a DIRPF 2019, é obrigatório que todo dependente possua CPF, independentemente da idade. Como sua neta não possui o cadastro, não deve ser indicada como dependente. Caso deseje fazê-lo, providencie o documento.

50) Recebi, em 2018, valor em espécie correspondente a herança. Essa quantia foi recebida antes do início do inventário e nunca havia sido informada nas declarações do morto. Devo colocar essa informação, mesmo os valores não constando da declaração do espólio? Poderia retificar as últimas cinco declarações do morto e incluir esses valores não declarados, uma vez que esse dinheiro existe há mais de 20 anos? (F.S.) 

Como é herança, esse valor deve ser informado na declaração do espólio, bem como na sua declaração, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14. Verifique sobre a regularização do inventário.

51) Recebi pensão alimentícia em 2018 e não sabia que deveria recolher o imposto mensal via carnê-leão. Gerei todos os Darfs [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] com as multas para os 12 meses, com vencimento em março de 2019. Como devo informar na minha declaração (ano-base 2018), se vou recolher o imposto só em 2019? (M.S.)

Os valores do carnê-leão relativos aos recebimentos de 2018, mesmo que recolhidos em atraso, devem ser informados na DIRPF 2019 na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, subficha “Outras Informações”, coluna “carnê-leão”. Informe o valor do imposto principal pago.
 

52) Sou inventariante do meu filho, que morreu em abril de 2018, após entrega da declaração de ano-base 2017. O inventário foi aberto em maio do ano passado e ainda não foi concluído. Tenho os comprovantes dele, como rendimentos, plano de saúde e saldos bancários. Como devo fazer a declaração de ano-base 2018? (F.J.F.)

Deve ser entregue a DIRPF 2019 normal, que corresponde à inicial de espólio, pelo fato de o inventário ainda não estar concluído. Na ficha "Espólio", identifique o inventariante com o CPF, nome e endereço. 

53) Ganhei uma ação, e a empresa está me pagando de forma parcelada. Pedi o Informe de Rendimentos para poder declarar os valores que já recebi, mas a empresa me enviou apenas uma planilha com o IRPF mês a mês, sem os valores da ação efetivamente pagos. Como declarar? (A.S.)

Contate a empresa para que ela forneça o comprovante com as informações completas. Se forem rendimentos recebidos acumuladamente, preencha uma ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" para cada mês de recebimento, indicando a opção "Ajuste Anual" ou "Exclusiva na Fonte". Informe os dados solicitados. Se houver rendimentos isentos, estes devem ser segregados e informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha correspondente. Caso não sejam rendimentos recebidos acumuladamente, informe todo o valor recebido em 2018 na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

54) Em 2018, comprei um apartamento financiado, em cujo contrato de compra e venda constam como compradores eu, minha mulher e meu filho. Valor da entrada, custos com ITBI e corretagem foram pagos por mim. Já as prestações estão sendo pagas por ele. Como declarar? (E.F.)

Em relação à parte que pertence a você e à sua mulher, considerando ser um bem comum, deve ser feito um único registro na declaração de um dos cônjuges, na ficha "Bens e Direitos", linha "11 "“ Apartamento", indicando a localização e data de aquisição. 

No campo "Discriminação", informe o bem, o valor de aquisição, os dados do financiamento e a proporção que lhes cabe. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" e informe no campo "Situação em 31/12/2018 (R$) a soma dos valores decorrentes da entrada, custos com ITBI e corretagem pagos até 31/12/2018. Seu filho deve declarar a parte dele no bem, na ficha "Bens e Direitos".

55) Entreguei minha declaração deste ano e já caí na malha, pois alguns prestadores de serviço (médicos, dentistas e psicólogos) não declararam os valores que paguei. Tenho todos os comprovantes. O que faço agora? (L.K.H.Z.)

Contate os prestadores de serviço e comunique-os de que informou os pagamentos realizados. Persistindo a notificação da malha fiscal, agende atendimento para entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

56) No ano passado, meu pai foi demitido, e os valores recebidos (rescisão e FGTS) foram depositados por ele na minha conta poupança. Devo declarar imposto? (P.S.X.) 

Desde que esteja obrigado a apresentar a DIRPF 2019, esses valores devem ser informados como doação na sua declaração, utilizando a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “14 - Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

57) Minha filha faz doutorado em Lisboa. É possível abater o dinheiro pago no curso no exterior do meu IR? (S.B.L.C.) 

As despesas de instrução no exterior podem ser deduzidas desde que sua filha se enquadre como sua dependente. Se for o caso, preencha a ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “02 - Instrução no exterior”, indicando que a despesa é da dependente e acrescentando os seguintes dados: nome da instituição de educação, valor pago em reais e parcela não dedutível/valor reembolsado.

Os valores pagos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais, mediante utilização do valor do dólar americano fixado para venda pelo Banco Central do Brasil, com base no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. O imposto retido na remessa não pode ser tratado como despesa com instrução.

58) Em maio de 2018, me mudei de cidade. Na declaração (ano-base 2018), qual dos endereços devo informar? (E.D.)

Informe o endereço atual, indicando no campo “Houve Mudança de Endereço?” que ocorreu a alteração de endereço.

59) Que valor, do total de notas fiscais emitidas por quem é MEI, posso lançar em “Rendimentos Isentos”? A diferença vai para “Rendimentos Tributáveis”? (E. A. C.)

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha “13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”, informe os lucros calculados até o limite de 32% da receita de prestação de serviços ou de 8% para a receita de vendas. Caso tenha contabilidade, informe o lucro apurado no balanço em 31/12/2018 na linha “09 - Lucros e dividendos recebidos” dessa ficha.

60) Tenho dois recibos de consultas médicas que foram realizadas e pagas em dezembro de 2018 e encaminhados para reembolso pelo convênio médico. Este só efetivou o crédito na minha conta em janeiro de 2019, portanto, esses valores não constam do informe do plano. Como devo lançar na declaração para não ficar em desacordo com os valores lançados pelos médicos na declaração deles? (J.T.G.F.)

Essas despesas médicas devem ser informadas na DIRPF 2019, na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “26 - Planos de saúde no Brasil”. O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da declaração correspondente ao ano-calendário de seu recebimento. Ou seja, como o reembolso será recebido em 2019, deverá ser declarado na DIRPF 2020.

61) Em janeiro de 2018, fiz empréstimo pessoal no valor de R$ 2.000 com pagamento em três parcelas. No entanto, em 31 de dezembro de 2018 meu saldo em conta-corrente estava negativo em R$ 4.500l. Como devo declarar? (A.P.F.S.)"‚Nesse caso, não inclua a dívida na declaração. Apenas saldos negativos que ultrapassam R$ 5.000 devem ser declarados.

62) Minha mãe morreu no ano passado e fui o beneficiário da sua cobertura de óbito. Ela tinha um VGBL [tipo de previdência privada] em regime regressivo. O demonstrativo enviado pela seguradora contém quatro itens: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e valores bruto, tributável e líquido. Como devo declarar o benefício recebido e, assim, justificar o aumento do meu patrimônio? (C.R.)"‚Os rendimentos do VGBL devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", indicando o tipo de rendimento "12 "“ Outros", o CNPJ e nome da fonte pagadora, a descrição e o valor líquido do rendimento.

63) Minha mulher e eu somos casados em regime de separação total de bens. Compramos um apartamento e o mesmo está financiado em um banco. As prestações serão pagas de forma compartilhada, isto é, 50% para cada um. Como declarar esse imóvel? (R.R.)

Cada cônjuge deve informar na sua declaração a parte que lhe cabe.

Na ficha "Bens e Direitos" de cada cônjuge deve constar o apartamento na linha "11 "“ Apartamento". No campo "Discriminação", informe o bem, a data e o valor de aquisição, os dados de que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante em condomínio, bem como os dados do financiamento.

Informe ainda nos campos próprios: o endereço, a área total do imóvel, unidade, e indique se está ou não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Zere o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" e no campo "Situação em 31/12/2018 (R$)" preencha conforme o percentual da propriedade. Não informe dívida.

64) Minha mãe tem uma empresa inativa na qual temos um plano de saúde, mas quem paga os boletos sou eu. Além disso, ela é minha dependente na declaração do IR. Posso informar essas despesas na minha declaração? (K.L.)

Esses gastos são de pessoa jurídica. Os valores pagos por você, ainda que comprovados por documentação, poderão resultar em malha fiscal caso informados na sua declaração, em decorrência do plano ser empresarial.

65) Comprei veículo em 2018 e o vendi no mesmo ano. Devo declará-lo? (M. H. C.)

Sim, declare o veículo na ficha "Bens e Direitos", na linha "21 - Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto etc.", indicando a localização e o Renavam.

No campo "Discriminação", informe o valor do veículo, o nome e o CPF do vendedor, bem como o nome e o CPF/CNPJ do adquirente, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, caso haja.

Os campos "Situação em 31/12/2017" e "Situação em 31/12/2018" não devem ser preenchidos. Se a venda foi acima de R$ 35 mil e caso houve lucro, preencha o GCAP e importe as informações para a sua declaração.

66) Minha mãe morreu em outubro do ano passado. Vou fazer a declaração normalmente, informando que é início de espólio. O inventário ainda não foi encerrado. Caso a conta-corrente dela seja encerrada, como fazer para receber a restituição? (W.S.)

Havendo alvará judicial que permita o recebimento dessa restituição pelo cônjuge ou herdeiros, a restituição poderá ser recebida em uma agência do Banco do Brasil.

67) Minha mulher é minha dependente e recebe aposentadoria do exterior que é depositada em um banco do Brasil. Como declarar esse rendimento? Não é retido imposto na fonte. (J.S.)

Esse rendimento está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e, na declaração, deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", na aba "Dependentes", subficha "Outras Informações", na coluna "Rendimentos - Exterior".

68) Ainda em vida, meus pais fizeram a doação de um imóvel para os três filhos. Anos depois, meus irmãos também morreram e, hoje, o imóvel pertence integralmente a mim. Como devo lançar a data de aquisição do imóvel? (J.G.)

Preencha mais de uma ficha "Bens e Direitos" na linha correspondente para o mesmo bem, indicando a data de aquisição para cada parte adquirida. No campo "Data de Aquisição", indique a data correspondente àquela parte. 

69) Meu filho menor de idade recebe pensão alimentícia no valor mensal de R$ 2.500 em conta de sua titularidade, que é administrada por mim. Realizei os pagamentos do carnê-leão no ano de 2018, mas não nos anos anteriores, pois não sabia que era preciso. Como ficam os outros anos? Preciso retificar?

Em relação aos recolhimentos do carnê-leão dos anos anteriores, realize o cálculo de recolhimento com os devidos acréscimos legais e retifique as declarações correspondentes para informar os valores. 
Na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) 2019, informe os rendimentos de pensão.

70) Em 2018, não informei na minha declaração um empréstimo consignado em folha de pagamento. Para a declaração deste ano, devo informar este empréstimo, contraído em 2017? (E.I.R.)

Retifique a declaração de 2018 (ano-base 2017) para informar o empréstimo na ficha "Dívidas e Ônus Reais", na linha "11 - Estabelecimento Bancário Comercial", desde que o saldo dessa dívida tenha sido superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2017. 
Na DIRPF 2019, informe o saldo dessa dívida se, em 31 de dezembro de 2018, o passivo também tiver sido superior a R$ 5.000.

71) Me divorciei em 2018. No mesmo ano, paguei plano de saúde para a minha ex-mulher e os valores constam do informe de rendimentos entregue pela empresa que trabalho. Como declarar esses valores? (F.N.)

Por se tratar de ex-cônjuge, esses valores não podem ser declarados por você na ficha "Pagamentos Efetuados".

72) Onde devo declarar rendimentos pagos pelos fundos imobiliários? (A.P.M.)

A informação na declaração deve estar de acordo com o informe de rendimentos fornecidos pela instituição. Assim, se os rendimentos forem isentos (por serem originários de fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em Bolsas de Valores ou no mercado de balcão organizado), devem ser lançados na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", na linha "26 "“ Outros". Caso não sejam isentos, os rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha "06 - Rendimentos de aplicações financeiras".

73) Esqueci de declarar uma despesa médica em 2018, realizada em 2017. Posso fazê-lo em 2019? E para efeito de dedução? (E.M.)

Não. As despesas médicas devem ser declaradas no ano em que foram pagas. Assim, retifique a DIRPF 2018 para informar a referida despesa na ficha "Pagamentos Efetuados". A despesa será dedutível nessa declaração relativa ao ano de 2017.

74) Recebi uma quantia referente a um processo da empresa em que trabalhava. Como declaro esse valor? (E.C.G.)

As informações na declaração devem constar conforme do comprovante de rendimentos fornecido pela empresa ou o extrato fornecido pelo advogado da ação. Utilize a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", indicando a opção pela forma de tributação como "Ajuste Anual" ou "Exclusivo na Fonte" e informe os dados solicitados. O valor pago ao advogado da ação deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", na linha "61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)". Caso haja rendimentos isentos, informe-os na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na linha correspondente.

75) Sou proprietário de imóveis em comunhão de bens com minha mulher. Auferimos renda de aluguel com esses imóveis, em contratos de locação que estão firmados em meu nome. Posso lançar esse rendimento auferido na declaração da minha mulher? (A.L.)

Sim. Você pode lançar o total dos rendimentos de aluguel produzidos pelos bens comuns na declaração da sua mulher, compensando o imposto pago ou retido na fonte, independentemente da retenção ter ocorrido no seu nome.

76) Meu pai completou 65 anos no início de março. Ele tem direito à isenção de declaração do IR? (S.C.)

A DIRPF 2019 deve ser apresentada, independentemente da idade, desde que se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade, como ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.77

77) Faltando poucos anos para me aposentar, perdi o emprego. Continuei como autônomo por um ano, pagando 20% do salário mínimo para a Previdência todos os meses. Posso declarar o desconto desses pagamentos, feitos no ano passado, do meu Imposto de Renda deste ano? (S.K.)

Os pagamentos relativos à Previdência Social podem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na aba “Outras Informações”, no item “Deduções”, na coluna “Previdência Oficial”.

78) Minha mulher fez uma remessa de valor em julho de 2018 via ordem de pagamento internacional para pagamento de honorários de advogados contratados para obter cidadania italiana. No ato da remessa, foi cobrado valor com código da receita 0422. Esse valor é dedutível do Imposto de Renda? (W.J.)

O valor de Imposto de Renda pago na remessa para o exterior não é dedutível da declaração. Esse imposto pode ser aproveitado apenas pelo beneficiário do rendimento. Ou seja, o residente no exterior que prestou o serviço para a pessoa física aqui no Brasil.

79) No demonstrativo do meu extrato de despesas médicas emitido pela empresa, constam dois filhos que não são mais meus dependentes. No entanto, meus filhos reembolsaram-me os respectivos valores que constam no extrato. Assim sendo, eles podem indicar nas suas declarações estes gastos? (C. B.)

Sim, seus filhos podem informar a parte que lhes cabe no plano de saúde, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa, por fazerem parte da mesma entidade familiar.

80) Como devem ser lançados os bens e direitos de uma herança na declaração dos herdeiros? (A.H.)

Na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente ao bem, informe os dados solicitados. No campo “Discriminação”, deve constar que o bem foi recebido por meio de herança, informando os dados do formal de partilha. Deixe o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” em branco e no campo “Situação em 31/12/2018” informe o valor conforme foi transferido pelo espólio para o herdeiro. Preencha ainda a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando na linha “14 - Transferências patrimoniais – doações e heranças” o tipo de beneficiário e os dados solicitados. Os bens e direitos devem ser informados conforme a transferência feita na Declaração Final de Espólio, ou seja, o valor declarado pelo espólio ou o valor de mercado, conforme a opção dos herdeiros.

81) Como declarar um plano de contribuição em que a empresa e o empregado participam cada um com a mesma porcentagem do salário? Esse plano, no momento, só tem as contribuições, ainda não houve nenhum recebimento por parte do empregado. (S.B.) 

Informe os valores pagos pelo empregado na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “36 - Previdência Complementar”. Os valores pagos pela empresa não são informados.

82) Eu e meu marido declaramos separadamente o Imposto de Renda, porém eu pago o plano de saúde dele descontado em folha. Posso declarar todo o valor? Há problema se ele declara a parte dele? (S.A.)

Na sua declaração só pode ser informada a parte que lhe cabe no plano de saúde, conforme o comprovante fornecido pela empresa. O seu marido pode informar na declaração dele a parte correspondente a ele, porque ele faz parte da mesma entidade familiar.

83) O rendimento que tive em 2018 torna-me isento de declaração anual, mas tenho uma aplicação em fundo de investimento com tributação exclusiva. Isso me obriga a fazer a declaração? (C.A.)

Se esse valor aplicado no fundo de investimento for superior a R$ 300 mil ou se somado a outros bens e direitos também for superior a esse valor, há a obrigatoriedade de apresentar a declaração. Se recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, também há obrigatoriedade.

84) Vendi meu imóvel e, com o dinheiro, quitarei o financiamento de outro. O sinal da compra foi feito pelo comprador no ano passado, mas a venda só se completará em 2019. Onde e como declaro esse sinal recebido em 2018? (R.F.C.)

Baixe o imóvel vendido na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, informe os dados da venda indicando que a venda foi a prazo, bem como as condições e o valor recebido como sinal. Apure o GCAP/2018 referente à parcela recebida de sinal e importe as informações para a DIRPF 2019. Inclua outro item na ficha “Bens e Direitos”, na linha “52 - Crédito decorrente de alienação”, informe os dados do devedor e, no campo “Discriminação”, indique o valor do crédito, prazo e condições estipuladas, bem como o nome do devedor. Zere o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e informe o valor do crédito existente em 31/12/2018 no campo correspondente. Em relação ao financiamento de outro imóvel, informe o total dos valores pagos até 31/12/2018 no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”. 

85) Minha mãe é aposentada e pensionista. Não fez a declaração nos anos anteriores, pois os rendimentos estavam abaixo do mínimo exigido. Suas economias em poupança, no entanto, agora ultrapassam R$ 300 mil. Como ela deve preencher a declaração? Corre o risco de sofrer alguma penalidade? (D.J.S.)

Na ficha “Bens e Direitos”, linha “41 - Caderneta de poupança”, informe a localização e CNPJ da instituição financeira e, no campo “Discriminação”, informe a instituição financeira, a agência e número da conta. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o saldo existente na data e faça o mesmo no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, com o valor correspondente. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe na linha correspondente a parte isenta da aposentadoria, caso haja, e utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para os rendimentos tributáveis. Caso nos anos anteriores ela tenha se enquadrado em alguma situação de obrigatoriedade, deve apresentar as declarações em atraso para não ser notificada pela Receita.
 

Veja as principais regras do Imposto de Renda 2019

Prazo para declaração - 7.mar a 30.abr

Dúvidas dos leitores Folha e Sage IOB responderão a dúvidas dos leitores a partir da próxima terça-feira. Mande suas questões para tireduvidasdoir@grupofolha.com.br

Quem é obrigado  a declarar IR?

Quem em 2018:

  • teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
  • teve renda isenta,  não tributável ou  tributada na fonte acima de R$ 40 mil
  • registrou lucro em operações em Bolsa
  • vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
  • teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
  • tinha em 31 de dezembro bens acima de R$ 300 mil
  • passou a ser residente  no Brasil em 2018 


Como declarar

  • Pelo computador,  baixando o programa em receita.economia.gov.br
  • Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)

Principais novidades

  • Contribuinte precisa declarar CPF de dependentes de qualquer idade
  • Será possível saber  se a declaração foi retida em malha fina em cerca de 24 horas e corrigi-la

Limite para  deduções de imposto

  • Gastos com saúde:  não há teto; despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina
  • Dependentes:  R$ 2.275,08
  • Educação:  R$ 3.561,50
  • Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32

Multa por atraso

  • 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido
  • R$ 165,74 é o valor mínimo da multa

Pagamento de imposto

  • Até 30 de abril não há acréscimo de juros sobre o imposto devido
  • É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
  • O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta
  • Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março

Principais despesas médicas que podem ser deduzidas

  • Planos e seguros de saúde, inclusive na modalidade coparticipação 
  • Consultas médicas de qualquer especialidade, incluindo dentistas, psicólogos, fisioterapeutas etc.
  • Gastos hospitalares e com parto
  • Exames laboratoriais e radiológicos 
  • Próteses e aparelhos ortopédicos e dentários
    (O abatimento é válido apenas no modelo completo de declaração; quem opta pelo simplificado não pode fazer nenhuma dedução)

Restituição
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)

  • 1º lote: 17.jun
  • 2º lote: 15.jul
  • 3º lote: 15.ago
  • 4º lote: 16.set
  • 5º lote: 15.out
  • 6º lote: 18.nov
  • 7º lote: 16.dez

Veja como retificar

  • Em caso de erro de preenchimento ou falta de informações, a declaração pode ser retificada dentro do próprio programa da Receita
  • Os ajustes podem ser feitos até os cinco anos seguintes, mas o ideal é retificar o quanto antes, para evitar que a declaração acabe caindo na malha fina
  • Em “Identificação do Contribuinte”, informe que se trata de declaração retificadora e use o número do recibo de entrega da declaração enviada neste ano
  • No portal e-Cac da Receita é possível acompanhar o processamento da solicitação
  • Não é permitido alterar o modelo da declaração (completo x simplificado)

Perguntas devem ser enviadas para o email tireduvidasdoir@ grupofolha.com.br.
​A Folha publica as respostas que possam abranger o maior número de leitores

Erramos: o texto foi alterado

A mãe de um contribuinte pode ser incluída como dependente na declaração do Imposto de Renda desde que, em 2018, não tenha recebido rendimentos —tributáveis ou não— superiores a R$ 22.847,66, e não a R$ 24.751,74, como publicado em versão anterior deste texto. O valor já foi corrigido.

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