Folha e Sage IOB tiram dúvidas de leitores sobre declaração do IR

Veja as principais regras do Imposto de Renda 2019

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São Paulo

A Folha vai tirar dúvidas de leitores sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda de 2019 referente a rendimentos de 2018.

As respostas, dadas pelos consultores da Sage IOB, serão publicadas a partir de 12 de março na editoria Mercado, de terça-feira a domingo.

As perguntas devem ser enviadas para o e-mail tireduvidasdoir@grupofolha.com.br.

Leão IR 2018
Folhapress

Uma das mudanças já anunciadas pela Receita para este ano é que todas as pessoas declaradas como dependentes precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), independentemente da idade.

Até então, a obrigatoriedade valia para dependentes com 8 anos ou mais.

Neste ano, a Receita informou que pretende avisar em cerca de 24 horas se a declaração do contribuinte foi retida em malha fina e precisa ser retificada.

Quanto mais cedo enviar a declaração, mais rapidamente o contribuinte com direito à restituição tende a receber o valor.

Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe um valor maior, por causa da correção pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.

As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O prazo para enviar a declaração começa às 8h desta quinta (7). O contribuinte tem até as 23h59 do dia 30 de abril para prestar contas ao fisco.

 

Veja as principais regras do Imposto de Renda 2019

Prazo para declaração - 7.mar a 30.abr

Dúvidas dos leitores Folha e Sage IOB responderão a dúvidas dos leitores a partir da próxima terça-feira. Mande suas questões para tireduvidasdoir@grupofolha.com.br

Quem é obrigado  a declarar IR?

Quem em 2018:

  • teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
  • teve renda isenta,  não tributável ou  tributada na fonte acima de R$ 40 mil
  • registrou lucro em operações em Bolsa
  • vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
  • teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
  • tinha em 31 de dezembro bens acima de R$ 300 mil
  • passou a ser residente  no Brasil em 2018 


Como declarar

  • Pelo computador,  baixando o programa em receita.economia.gov.br
  • Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)

Principais novidades

  • Contribuinte precisa declarar CPF de dependentes de qualquer idade
  • Será possível saber  se a declaração foi retida em malha fina em cerca de 24 horas e corrigi-la

Limite para  deduções de imposto

  • Gastos com saúde:  não há teto; despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina
  • Dependentes:  R$ 2.275,08
  • Educação:  R$ 3.561,50
  • Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32

Multa por atraso

  • 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido
  • R$ 165,74 é o valor mínimo da multa

Pagamento de imposto

  • Até 30 de abril não há acréscimo de juros sobre o imposto devido
  • É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
  • O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta
  • Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março

Restituição
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)

  • 1º lote: 17.jun
  • 2º lote: 15.jul
  • 3º lote: 15.ago
  • 4º lote: 16.set
  • 5º lote: 15.out
  • 6º lote: 18.nov
  • 7º lote: 16.dez
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