A Folha vai tirar dúvidas de leitores sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda de 2019 referente a rendimentos de 2018.
As respostas, dadas pelos consultores da Sage IOB, serão publicadas a partir de 12 de março na editoria Mercado, de terça-feira a domingo.
As perguntas devem ser enviadas para o e-mail tireduvidasdoir@grupofolha.com.br.
Uma das mudanças já anunciadas pela Receita para este ano é que todas as pessoas declaradas como dependentes precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), independentemente da idade.
Até então, a obrigatoriedade valia para dependentes com 8 anos ou mais.
Neste ano, a Receita informou que pretende avisar em cerca de 24 horas se a declaração do contribuinte foi retida em malha fina e precisa ser retificada.
Quanto mais cedo enviar a declaração, mais rapidamente o contribuinte com direito à restituição tende a receber o valor.
Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe um valor maior, por causa da correção pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.
As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O prazo para enviar a declaração começa às 8h desta quinta (7). O contribuinte tem até as 23h59 do dia 30 de abril para prestar contas ao fisco.
Veja as principais regras do Imposto de Renda 2019
Prazo para declaração - 7.mar a 30.abr
Dúvidas dos leitores - Folha e Sage IOB responderão a dúvidas dos leitores a partir da próxima terça-feira. Mande suas questões para tireduvidasdoir@grupofolha.com.br
Quem é obrigado a declarar IR?
Quem em 2018:
- teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
- teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
- registrou lucro em operações em Bolsa
- vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
- teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
- tinha em 31 de dezembro bens acima de R$ 300 mil
- passou a ser residente no Brasil em 2018
Como declarar
- Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br
- Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
Principais novidades
- Contribuinte precisa declarar CPF de dependentes de qualquer idade
- Será possível saber se a declaração foi retida em malha fina em cerca de 24 horas e corrigi-la
Limite para deduções de imposto
- Gastos com saúde: não há teto; despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina
- Dependentes: R$ 2.275,08
- Educação: R$ 3.561,50
- Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32
Multa por atraso
- 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido
- R$ 165,74 é o valor mínimo da multa
Pagamento de imposto
- Até 30 de abril não há acréscimo de juros sobre o imposto devido
- É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
- O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta
- Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março
Restituição
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)
- 1º lote: 17.jun
- 2º lote: 15.jul
- 3º lote: 15.ago
- 4º lote: 16.set
- 5º lote: 15.out
- 6º lote: 18.nov
- 7º lote: 16.dez
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