Contribuinte tem até terça para entregar declaração do Imposto de Renda

Mais de 21 milhões de formulários já foram enviados; confira tira-dúvidas da Folha em parceria com a Sage Brasil

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São Paulo

O Imposto de Renda chega à sua reta final. Contribuintes têm até a próxima terça-feira (30) para enviar a declaração de tributos à Receita Federal, mas nem todos já prestaram contas ao Leão.

Até a manhã desta sexta-feira (26), mais de 21 milhões de contribuintes já haviam entregado a declaração, mas 10 milhões de pessoas ainda estão pendentes com o fisco.

A Folha, em parceria com a Sage Brasil, preparou um especial com mais de 100 perguntas e respostas para quem ainda está com dúvidas sobre como informar o Imposto de Renda. O leitor pode consultar as questões por tema ou por palavra-chave. 

Vale lembrar que a multa para quem perder o prazo para entrega varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Por isso, uma solução para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários e quer fugir da penalização é fazer a declaração incompleta e retificar depois.

Confira abaixo tudo o que você precisa para fazer a entrega correta do Imposto de Renda.

Os 10 principais erros do contribuinte

De acordo com a consultoria Sage Brasil, a maioria dos erros cometidos são também os mais básicos. Identificá-los pode evitar uma dor de cabeça desnecessária ao contribuinte. Caso a declaração já tenha sido enviada, basta correr para retificar dentro dos prazos para evitar pagamento de multas. 

1. Digitar ponto (.) ao invés de vírgula (,)

Na separação dos centavos, o programa gerador da declaração não aceita mais o ponto. Erro pode levar à malha fina. Outro problema recorrente é digitar valores com mais de duas casas decimais. Se nada for digitado, automaticamente serão acrescentados dois zeros após a vírgula. 

2. Errar na ficha de rendimentos tributáveis

Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente — ou até mesmo não informar — dados como o CNPJ das fontes pagadoras. Revise sempre a ficha de rendimentos. Outro erro comum é declarar Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva como Rendimentos Tributáveis, como é o caso do 13º salário.

3. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos

Salários, pró-labores, aluguéis, proventos de aposentadoria, entre outros, devem ser informados.

4. Informar dados incompatíveis com comprovantes de rendimentos

Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora resultará em incompatibilidade. Caso tenha certeza de que elas estão incorretas, coloque as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações incorretas, caso já as tenha enviado.

5. Esquecer receitas de dependentes

Da mesma forma que seus rendimentos devem ser declarados, o mesmo se aplica aos valores recebidos pelos seus dependentes. Se você incluiu pais ou filhos na lista e eles receberam algum valor comprovável ao longo do ano, então você deve informar esse valor no campo correspondente. Muitos filhos, ao assumir a tarefa de fazer a declaração dos pais, acabam se esquecendo de pedir todos os comprovantes de aposentadorias, pensões ou mesmo rendas recebidas de terceiros. 

6. Despesas médicas sem comprovação

Atenção: recibo e nota fiscal são itens diferentes. Os recibos não têm caráter fiscal e, como muitas vezes não são informados também pelos médicos e clínicas, sua despesa acaba ficando sem comprovação. Você pode ir parar na malha, portanto, utilize apenas as notas fiscais.

7. Pensão alimentícia

Quem recebe, deve declarar como ganhos, independentemente da quantia. Quem paga, pode deduzir integralmente o valor pago no campo "Pagamentos Efetuados". No entanto, isso só deve ocorrer se houver decisão judicial ou acordo homologado em cartório. Em ambos os casos, é indispensável a comprovação por meio de documentos.

8. Rendas de aluguéis

Quem recebe, deve informar como "Rendimento Tributável". Quem paga, deve informar em "Pagamentos Efetuados". O que a Receita faz é cruzar as informações entre valores pagos e recebidos. Se houver algum tipo de discordância, quem os recebe pode acabar caindo na malha fina.

9. Mesmo dependente em mais de uma declaração

O mesmo filho, por exemplo, não pode estar simultaneamente nas declarações do pai e da mãe. Assim, antes de finalizar o preenchimento da DIRPF, analise em qual das duas opções a inclusão do dependente é capaz de conceder mais descontos relacionados aos valores a pagar. A dupla inclusão fará com que os dois acabem caindo na malha fina, gerando até mesmo multas duplicadas.

10. Não informar ganhos com ações

Lucro com ações acima de R$ 20 mil, no mês, precisa ser declarado e o imposto sobre ele deve ser recolhido. Se estiver com dúvidas, peça ajuda da sua corretora para obter as informações necessárias.

 

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Quem em 2018:

  • teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
  • teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
  • registrou lucro em operações em Bolsa
  • vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
  • teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
  • tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
  • passou a ser residente no Brasil em 2018 

Como declarar

  • Pelo computador,  baixando o programa em receita.economia.gov.br
  • Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)

Limite para deduções de imposto

  • Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina
  • Dependentes: R$ 2.275,08
  • Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil — incluindo creche —, ensino fundamental, médio, técnico e superior — o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado)
  • Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32

Multa por atraso

  • 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido
  • R$ 165,74 é o valor mínimo da multa

Pagamento de imposto

  • Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido
  • É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
  • O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta
  • Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março

Restituição

Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)

  • 1º lote: 17.jun
  • 2º lote: 15.jul
  • 3º lote: 15.ago
  • 4º lote: 16.set
  • 5º lote: 15.out
  • 6º lote: 18.nov
  • 7º lote: 16.dez
Leão do Imposto de Renda 2019
Leão do Imposto de Renda 2019 - Catarina Pignato

 

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