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Declaração incompleta do Imposto de Renda é saída para fugir de multa por atraso

Contribuinte deve ficar atento ao pagamento de imposto, se houver; prazo vai até as 23h59 desta terça (30)

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São Paulo

Aos 45' do segundo tempo, muitos contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda, cujo prazo se encerra às 23h59min59s desta terça (30).

De acordo com a Receita, pouco mais de 2 milhões de pessoas ainda não prestaram contas ao fisco. Ao todo, 28 milhões de declarações já foram entregues.

Folha, em parceria com a Sage Brasil, preparou um especial com mais de 100 perguntas e respostas para quem ainda está com dúvidas sobre como informar o Imposto de Renda.

Quem acredita que não terá tempo de juntar todas as informações e documentos necessários até o final do dia, pode optar pelo preenchimento da declaração incompleta. Lembre-se que essa é uma espécie de solução temporária, que deve ser substituída pela declaração retificadora depois.

A retificadora também serve para quem encontrou problemas na declaração — definitiva — já entregue e precisa corrigir erros.

Declaração incompleta é solução para quem deixou para última hora e não quer pagar multa​

Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar e não tenha algum documento ou informação em tempo hábil até o fim do prazo, o indicado é entregar a declaração ‘do jeito que está’ e, depois, fazer a retificação. O importante é não perder o prazo e não ser multado.

“A multa para não declarar no prazo é de R$ 165,74, além da cobrança de uma outra penalidade sobre eventual imposto devido. Nesse caso, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até limite de 20%”, explica Fernando Zilveti, livre-docente pela Faculdade de Direito USP e professor do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).

“Nessa hipótese de exceder o prazo, o contribuinte pode entregar uma declaração incompleta, ou seja, sem as informações de rendimentos, bens e ônus gerais, apenas com os dados mínimos de que dispor. Nesse caso, não será gerada a multa de R$ 165,74, mas a multa sobre o eventual imposto devido, caso haja, irá incidir”, explica.

Zilveti afirma que, nesse caso, o contribuinte poderá retificar seu Imposto de Renda a qualquer momento, desde que não sofra uma fiscalização. “O único porém é que, quanto mais tempo o contribuinte demorar, mais os juros do valor devido sobem, até o limite de 20%. Ou seja, vai depender de quanto imposto ele terá a pagar”, finaliza.

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Declaração incompleta é saída para contribuinte não pagar multa por atraso na entrega. Multa por imposto devido atrasado, por outro lado, pode incidir - Eduardo Valente/FramePhoto/Folhapress
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