Imunidade para templos é polêmica até entre os especialistas

Secretário da Receita disse querer taxar dízimo e foi desautorizado por Bolsonaro

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São Paulo

Antes mesmo de ser desautorizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, disse que já sabia que a proposta de tributar entidades religiosas seria polêmica.

O assunto é um vespeiro. Não apenas enfurece os deputados da bancada evangélica —que pressionaram o presidente a se manifestar contra a medida. Também divide até os tributaristas.

Os números são uma caixa-preta. Com exceção da própria Receita Federal, que dispõe dos dados fornecidos pelos contribuintes, ninguém mais sabe qual é o tamanho da perda de arrecadação para União, Estados e municípios.

Mas certamente não é pequena. Reportagem feita pela Folha mostrou que só o município de São Paulo perde R$ 110 milhões por ano ao não cobrar IPTU de templos religiosos.

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Bolsonaro (PSL) participa de culto na Igreja Batista Atitude ao lado de Michelle, no Rio de Janeiro - Fernando Frazão/Agência Brasil

Igrejas de diferentes credos em todo o país são consideradas imunes pela Constituição do pagamento de impostos sobre propriedade —como IPTU e IPVA— e impostos de renda e os demais sobre rendimentos. O mesmo tratamento é dispensado a partidos políticos e sindicatos.

Segundo o tributarista Roberto Quiroga, sócio do Mattos Filho Advogados, a lógica é preservar as liberdades de crença, expressão política e associação, impedindo que o Estado tenha o poder de elevar o tributo a um ponto que inviabilize essas atividades.

Ele diz acreditar que eventuais desvios —como igrejas sendo usadas para lavagem de dinheiro ou apenas para arrecadação do dinheiro dos fiéis— devem ser coibidos pela Receita por meio de multas. "Toda imunidade fiscal pode ser desvirtuada, o que não significa que é ruim", diz.

Essa visão, no entanto, não é consenso. O tributarista Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, também defende que a Receita coíba os excessos, mas diz acreditar que há espaço na legislação para o fim dessas imunidades.

Ele explica que a Constituição já tem um dispositivo que impede que o Estado use os tributos como efeito de confisco de qualquer atividade. "Será que tributar o culto religioso é uma forma de impedir que as pessoas pratiquem esse culto? Acredito que não", afirma.

A confusão envolve ainda uma segunda controvérsia, dessa vez de ordem prática. A proposta de Cintra é criar uma contribuição previdenciária, ou seja, um tributo cujos recursos serão usados para financiar as aposentadorias.

As igrejas são imunes a cobrança de impostos, mas não de contribuições, que são arrecadadas com finalidade específica, e efetivamente já pagam a cota patronal do INSS quando têm funcionários, além PIS e Cofins.

Logo a cobrança de uma contribuição previdenciária nas igrejas seria constitucional. Mas será que em todos os casos?

Se efetivada, a contribuição incidiria sobre a vela comprada para a missa, sobre as roupas usadas pelo padre, sobre o dízimo pago pelos fiéis --este último caso é de longe o mais controverso.

Para o advogado Hugo Cysneiros, que atua defendendo entidades do terceiro setor, inclusive igrejas, a cobrança de um tributo sobre o dízimo poderia ser classificada como um imposto de renda, já que as doações são a receita das igrejas. Dessa forma, seria inconstitucional.

Resumindo: o assunto é realmente muito polêmico e, como já demonstrou a reação de Bolsonaro, dificilmente será uma briga que a equipe econômica liberal do ministro Paulo Guedes conseguirá ganhar.

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