A menos da metade do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019, pouco mais de 1 em cada 4 contribuintes entregou a declaração, informou a Receita Federal.
Até a última segunda-feira (1º), cerca de 8,3 milhões de declarações haviam sido recebidas. A expectativa para este ano, segundo o órgão, é a de que 30,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão.
No estado de São Paulo, a situação é parecida. Apenas 28% do total de contribuintes esperados já fez a entrega. Até esta quarta-feira (03), 2,8 milhões de declarações haviam sido computadas no estado. A expectativa da Receita é a de que 9,8 milhões de paulistas prestem contas.
O prazo de entrega teve início em 7 de março e vai até 30 de abril.
Dúvidas dos leitores
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Restituição
Para quem respeitar o prazo e prestar contas sem erros ou inconsistências, a restituição deve sair logo nos primeiros lotes.
"A Receita Federal informa que a restituição será feita pela ordem de entrega das declarações. Isso significa que, quanto mais antecipado o contribuinte entregar, maior será a chance de receber nos primeiros lotes. Quantos mais dias se passarem, o contribuinte vai ficando para os últimos meses da restituição", explica Andrea Nicolini, coordenadora de impostos da Sage Brasil.
A prioridade continua sendo para idosos a partir de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental - ou que tenham dependente nessas condições - e professores. Contribuintes que se enquadram nessa faixa devem começar a receber as devoluções em junho, caso não tenham caído na malha fina da Receita.
Veja as principais regras do Imposto de Renda 2019
Prazo para declaração - 7.mar a 30.abr
Quem é obrigado a declarar IR?
Quem em 2018:
- teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
- teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
- registrou lucro em operações em Bolsa
- vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
- teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
- tinha em 31 de dezembro bens acima de R$ 300 mil
- passou a ser residente no Brasil em 2018
Como declarar
- Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br
- Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
Principais novidades
- Contribuinte precisa declarar CPF de dependentes de qualquer idade
- Será possível saber se a declaração foi retida em malha fina em cerca de 24 horas e corrigi-la
Limite para deduções de imposto
- Gastos com saúde: não há teto; despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina
- Dependentes: R$ 2.275,08
- Educação: R$ 3.561,50
- Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32
Multa por atraso
- 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido
- R$ 165,74 é o valor mínimo da multa
Pagamento de imposto
- Até 30 de abril não há acréscimo de juros sobre o imposto devido
- É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
- O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta
- Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março
Restituição
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos, professores e pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental)
- 1º lote: 17.jun
- 2º lote: 15.jul
- 3º lote: 15.ago
- 4º lote: 16.set
- 5º lote: 15.out
- 6º lote: 18.nov
- 7º lote: 16.dez
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