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Regra para servidores anula idade de aposentadoria prometida por Bolsonaro

Soma de pontos dificulta aposentadoria; calcule como a reforma afeta servidor e professor da rede pública

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São Paulo

As informações do texto abaixo e a calculadora desta página levam em conta a proposta original do governo Bolsonaro, que pode sofrer modificações pelo relatório da comissão especial, nesta quinta (13).

Os textos e cálculos serão atualizados assim que possível, após a divulgação do relatório.

Uma trava nas regras de transição para servidores torna inócua a promessa feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) de elevar as idades apenas para 62 (homens) e 57 anos (mulheres) e deixar que futuros governos reavaliassem o caso.

Simulações feitas pela Folha mostram que, dentre 1.000 diferentes combinações de idade e tempo de contribuição para atuais servidores gerais que se aposentariam na próxima década, em só 1% dos casos, para homens, e 0,4% dos casos, para mulheres, será possível cumprir as regras aos 61 ou 56 anos, respectivamente.

Chegar lá aos 62 anos é possível em 15% dos casos, para homens, e só em 8,5% dos casos mulheres cumprirão os requisitos aos 57 anos.

calculadora para professor da rede pública

calculadora para servidores em geral

A intenção do presidente foi anunciada em entrevista em janeiro, um mês antes da entrega da proposta de reforma previdenciária do governo (PEC) ao Congresso.

Ao SBT, Bolsonaro disse defender idades mínimas de 57 anos para mulheres e de 62 anos para homens até o final de 2022. “O futuro presidente, entre 2023 e 2028, reavaliaria a situação para passar para 63 ou 64 [anos]”, acrescentou.

A proposta de reforma de Bolsonaro, a PEC 6, mantém a menção a essas idades nas regras de transição, que procuram suavizar as mudanças para quem já está no mercado de trabalho. Mas inclui um aperto específico para servidores que dificulta sua aplicação.

Diferentemente do que acontece com trabalhadores do setor privado, funcionários públicos filiados a regimes próprios (RPPS) precisam cumprir cumulativamente duas regras de transição: além de idade mínima, a regra de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) que vão sendo elevados ano a ano. 

É essa obrigatoriedade de atingir os pontos que faz com que apenas a minoria dos atuais servidores cumpra as regras de transição antes de completar as idades anunciadas por Bolsonaro.

Além de cumprir as regras de idade e pontos, os atuais servidores precisam ter 35 anos (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Esse aumento na idade mínima vale para servidores em geral. Professores do ensino básico, policiais, agentes penitenciários ou socioeducativos, deficientes e quem exerce atividade em condições prejudiciais à saúde têm regras diferentes.

Mas simulações feitas a partir das regras para professores da rede pública mostram que, também no caso deles, a exigência de atingir um número mínimo de pontos eleva de cara a idade mínima para aposentadoria para pelo menos 59 anos (homens) e 52 anos de idade (mulheres).

Hoje, professores do ensino público precisam chegar aos 55 anos e 30 de contribuição (homens) ou 50 anos e 25 de contribuição.

Já para policiais civis, policiais federais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, a reforma permite aposentadorias mais altas, a partir dos 55 anos de idade.


ENTENDA A TRANSIÇÃO

Quando a reforma for aprovada, todos serão afetados?
Não. Quem já tiver cumprido os requisitos atuais de aposentadoria tem direito adquirido e não será afetado.

Quais os requisitos para o servidor público?
Depende do ano de ingresso no funcionalismo:

  • ingresso até dez/1998: 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres); se aposentam antes da idade mínima (60 ou 55, respectivamente) se a soma de contribuição e idade chegar a 95 ou 85 pontos, respectivamente
  • ingresso após dez/98: 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens), 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres)

Existe aposentadoria por idade no serviço público?
É possível se aposentar com benefício menor, proporcional aos anos de contribuição, aos 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), com ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Quem atinge os requisitos precisa se aposentar?
O servidor que optar por continuar trabalhando pode fazer direito ao abono permanência, cujo valor pode equivaler ao da contribuição previdenciária (ou seja, na prática, é como se ele não pagasse mais a contribuição).

E quem não tiver cumprido os requisitos?
Se a PEC 6 for aprovada sem mudanças será preciso esperar um pouco mais. O tamanho dessa espera depende da idade e do tempo de contribuição do servidor quando a nova lei passar a valer.

O que são as regras de transição?
Servem para reduzir um pouco a espera que seria necessária para cumprir as novas regras, que têm idade mínima maior.

Quais as regras para o servidor?
É preciso ter 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) e cumprir cumulativamente duas regras. 
A idade parte de 60 e 55, mas sobe para 61 e 56 em 2020 e 62 e 57 em 2022. Além disso, a soma de idade e tempo de contribuição começa em 96 pontos (homem) e 86 pontos (mulher) e sobe 1 ponto por ano até 105 pontos (homem) ou 100 pontos (mulher)

Todo atual servidor consegue se enquadrar na transição?
Em cerca de 80% dos casos, para mulheres, e 60% dos casos, para homens, não é possível cumprir as regras de transição antes da idade mínima das novas regras

O que acontece com quem não entra na transição?
Se aposenta pelas novas regras.
Para servidores em geral, a proposta é de 5 anos no cargo, 10 de serviço público, 25 anos de contribuição e 65 anos de idade (homens) ou 62 anos de idade (mulheres).

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