STF amplia em R$ 16 bi por ano subsídio à Zona Franca de Manaus

Empresa que adquirir insumo terá crédito de IPI mesmo sem ter pago o imposto

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Brasília

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus, mas que adquirirem insumos em sua área de abrangência, terão direito de abater de seus impostos créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que não foi pago na compra dos materiais, porque a Zona Franca tem isenção.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a ampliação do subsídio para a região tem grande impacto nas contas da União. A renúncia fiscal é estimada em R$ 16 bilhões por ano.

O STF julgou nesta quinta-feira (25) um recurso extraordinário da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que beneficiou uma empresa (Morlan S/A) com os créditos por produtos adquiridos na Zona Franca.

O recurso tem repercussão geral, o que significa que o resultado do julgamento vale para todos os casos semelhantes.

Em geral, uma empresa abate de seus impostos o que foi pago de imposto na etapa anterior. Com a decisão do Supremo, criou-se uma exceção para empresas que comprarem insumos da Zona Franca de Manaus —elas terão o crédito sem ter pago o imposto anteriormente.

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Linha de produção em fábrica na Zona Franca de Manaus - Marcio Melo/Folhapress

A maioria dos ministros entendeu que a região, de difícil acesso e distante dos grandes centros do país, necessita de incentivos para se desenvolver.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou a favor da União, e foi seguido por Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli consideraram que, sem o benefício, as empresas poderão preferir comprar insumos de outros estados, prejudicando o Amazonas. O ministro Gilmar Mendes não participou da sessão.

A procuradora da Fazenda Nacional Luciana Moreira, que acompanhou o julgamento, considerou a decisão “um grande retrocesso”. “É um benefício que não vai para a Zona Franca. Vai para quem compra insumos da Zona Franca e está fora dela. É um incentivo bancado pela União”, afirmou.

De acordo com o procurador da Fazenda Claudio Seefelder Filho, que também atuou no processo, a decisão pode levar empresas a passar a comprar insumos na Zona Franca para se creditar, o que pode aumentar exponencialmente o aumento do subsídio.

Há estudos que, segundo Seefelder Filho, indicam que a decisão pode ser “um tiro no pé” para a região, pois as fábricas com serviços especializados e salários mais altos poderão se sentir incentivadas a sair dali para produzir em São Paulo e no Rio de Janeiro, deixando na Zona Franca somente a produção de insumos.

Para o procurador, os benefícios já existentes na lei —como isenção de IPI e desconto de 90% no Imposto de Renda— são suficientes para estimular a instalação de empresas na Zona Franca.

“Esse [benefício] que foi conferido hoje, de certa forma, limita a Zona Franca a insumos, porque o interessante será ter uma parte da fábrica ali e vender para uma fora. Você acaba vendendo crédito. Construíram um benefício via Poder Judiciário”, disse.

Já para Marcelo Campos, presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário, o resultado do julgamento reafirma a importância de um modelo de desenvolvimento exitoso.

"Retirar a possibilidade de creditamento implicaria em sabotar as empresas que acreditaram nesse modelo, pois lhes estaria sendo retirada qualquer possibilidade de competição com outras empresas situadas nas proximidades dos grandes centros de consumo", disse.

"A análise de números apocalípticos sobre eventual perda de arrecadação deve ser temperada pela consciência de que, do enfrentamento da questão pelo Supremo, restou a conclusão que esses valores nunca foram de titularidade do Estado. Não se pode perder algo que constitucionalmente nunca lhe pertenceu."

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