Benjamin Steinbruch vence primeiro round em disputa familiar bilionária

Primos pediam na Justiça dissolução de contrato que repartia patrimônio de mais de R$ 9 bi

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São Paulo

Uma decisão da 2ª Vara Empresarial de São Paulo deu ao empresário Benjamin Steinbruch uma primeira vitória na disputa travada entre dois ramos da família pelo controle e patrimônio das empresas do grupo Vicunha: a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), a Vicunha Têxtil, o Banco Fibra, fazendas e uma securitizadora, entre outros.

Benjamin Steinbruch, presidente da CSN - Greg Salibian/Folhapress

Na sentença, o juiz negou o pedido dos irmãos Leo e Clarice Steinbruch, primos de Benjamin, Ricardo e Elisabeth, de dissolver o contrato que estabelecia as proporções de cada ramo da família nas empresas do grupo. O patrimônio líquido total em disputa superava os R$ 9 bilhões em 2018.​

O juiz Eduardo Palma Pellegrinelli também negou pedido dos primos de ter os mesmos direitos políticos nas decisões sobre as empresas. Com isso, o controle de todo o grupo continua nas mãos de Benjamin, presidente da CSN.

Os primos vencidos vão recorrer da decisão.

As desavenças entre os dois ramos da família Steinbruch ​tiveram início depois da morte dos fundadores das empresas, os irmãos irmãos Mendel (pai de Benjamin, Ricardo e Elisabeth) e Eliezer Steinbruch (pai de Leo, Clarice e Fabio, já morto).

Em 1994, eles fizeram um contrato para regular a relação dos dois, assinado também pelos seis filhos herdeiros.

O acordo estabelecia que 60% da Vicunha e da CSN seriam propriedade de Mendel, e 40%, de Eliezer.

Nos demais negócios, a divisão seria de 55% para Mendel e 45% para Eliezer.

Após a morte dos patriarcas, em 1994 e 2008 respectivamente, houve várias tentativas de acordo para separar o patrimônio, sem sucesso.

O conflito judicial começou em março do ano passado, quando ação pedindo a venda de todas as empresas do grupo foi movida pela CFL Participações, holding de Leo e Clarice Steinbruch, contra a holding Rio Purus, de seus primos

Leo e Clarice são minoritários nas empresas e foram excluídos da administração dos braços têxtil e siderúrgico do grupo e do patrimônio imobiliário, conforme declarou na época da ação o advogado Ricardo Tepedino, do escritório Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa, que representa a CFL.

"A situação de convívio se deteriorou, e a Rio Purus passou a desrespeitar todas as regras de governança que constavam do contrato de 1994", afirmou Tepedino quando a ação foi movida.

A CFL pedia que o contrato fosse desfeito, ficasse extinta a união do patrimônio dos dois ramos da família e que os bens fossem vendidos em leilão.

O resultado seria dividido conforme os percentuais estabelecidos pelos dois patriarcas.

Um pedido subsidiário, caso o juiz não concordasse com a venda, era que as holdings fossem dissolvidas e as ações das empresas, distribuídas para os herdeiros, na mesma proporção.

Neste caso, por exemplo, 29,5% das ações da CSN ficariam com Benjamin, Ricardo e Elisabeth, já que 49,21% das ações da siderúrgica pertencem à Vicunha Aços. Os outros 40% da fatia que é hoje do grupo Vicunha (ou 19,7% das ações da CSN) iriam para Léo e Clarice.

Em trecho da sentença, o juiz afirma que, "de forma consciente e voluntária, Eliezer dispôs de seu próprio
patrimônio, sem prejudicar seus herdeiros, que anuíram de forma expressa".

"Passados mais de 20 anos, mesmo que tais herdeiros eventualmente discordem das decisões tomadas por seu pai, não é possível simplesmente desfazer o que já foi feito e receber de volta o que o pai tinha antes do pacto", afirma o juiz.

"Com todo respeito, a decisão é equivocada e sobretudo não enfrenta a maior parte dos argumentos defendidos pelos meus clientes. Por isso, temos confiança de que a sentença será reformada no Tribunal de Justiça", afirmou Tepedino, representante da CFL.

No tribunal, o caso deverá ser relatado pelo desembargador Maurício Pessoa, da Primeira Câmara Empresarial.

Antes, os advogados da CFL pretendem fazer embargo de declaração ainda na primeira instância, já que consideram que o juiz não examinou os argumentos colocados.

Os advogados da Rio Purus, Paulo Lazzareschi e Caio Bolina, afirmaram que "a sentença está rigorosamente de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas e com pareceres dos mais relevantes juristas".

O juiz estabeleceu o valor da ação em R$ 1 bilhão e condenou a CFL a pagar R$ 150 milhões de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

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