Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Plano de socorro exige de estados 3 medidas para equilibrar gastos

De adesão voluntária, programa vai liberar até R$ 10 bi por ano; privatização é uma das opções de contrapartida

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Brasília

Os estados que quiserem obter socorro financeiro da União terão que escolher 3 entre 8 medidas de ajuste fiscal, conforme projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (4).

Os detalhes foram antecipados pela coluna Painel, da Folha. O programa, conhecido como "Plano Mansueto", em referência ao secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, busca devolver equilíbrio fiscal a estados endividados.

O presidente Jair Bolsonaro gesticula sinal de positivo
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Legislativo o projeto de lei complementar conhecido como "Plano Mansueto" - Folhapress

A iniciativa, de curto prazo, decorre do diagnóstico de que as renegociações que permitiram que os estados prorrogassem os prazos de suas dívidas não surtiram efeito.

Agora, a equipe econômica exige que os governadores cumpram pelo menos três medidas de ajuste fiscal, para que possam recuperar a capacidade de pagamento até 2022.

A partir daí, se tiverem cumprido as metas estabelecidas pelo governo, poderão se qualificar para obter empré stimos garantidos pela União.

Serão utilizados dois indicadores para atestar que os estados estão atingindo os objetivos: poupança corrente e liquidez.

No primeiro caso, a poupança corrente deve melhorar gradualmente até atingir 5% da arrecadação, no mínimo. No segundo, a disponibilidade de caixa deverá crescer até ultrapassar o volume de obrigações de curto prazo do estado.

A adesão dos estados é voluntária. Os que quiserem participar do programa poderão ter acesso a financiamento máximo de R$ 10 bilhões por ano, por um prazo de quatro anos. Se não atenderem aos requisitos da equipe econômica, o governo não vai liberar as parcelas adicionais do empréstimo.

Entre as oito medidas que poderão ser selecionadas pelos estados está a autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, energia, de saneamento, ou de gás. O dinheiro levantado será usado para quitar os passivos existentes.

Outra opção é reduzir em 10% os incentivos ou benefícios tributários no ano seguinte à assinatura do programa de socorro. Os estados também não poderão conceder alívios do tipo enquanto durar o plano.

O governo tem como alternativa revisar as regras de servidores públicos para eliminar benefícios ou vantagens não previstas no regime jurídico. Poderá ainda adotar um teto de gastos que limita as despesas ao IPCA (índice oficial de inflação), como o aplicado pelo governo federal, ou à variação anual da receita corrente líquida --o que for menor.

Outras medidas dizem respeito à vinculação de receitas de impostos não previstas na Constituição e a criação de uma tesouraria que centralizaria as contas de todos os Poderes e limitaria gastos para além dos governos locais.

O governo sugere ainda a aplicação de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado e a contratação de serviços de saneamento público conforme modelo de concessão ou a privatização, se a empresa for estadual.

A finalidade do plano, segundo o Ministério da Economia, é dar mais transparência aos dados financeiros e melhorar a coordenação da política fiscal de estados com a União.

"Os entes com situação fiscal sustentável que optem por aderir ao programa serão beneficiados pela transparência adicional gerada, contribuindo para a manutenção de sua sustentabilidade fiscal", afirmou a pasta em nota.

Os estados que aderirem ao Plano Mansueto poderão ainda adotar o regime de recuperação fiscal, mas não poderão participar simultaneamente dos dois programas.

O projeto enviado ao governo propõe alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para esclarecer os limites de gastos com pessoal --não há um padrão de critérios utilizados hoje, e alguns estados não incluem os inativos. Haverá um prazo para adaptação às mudanças, que termina no final de 2024.

Outra alteração é um inciso que proíbe aumentos salariais parcelados cujo impacto se dê fora do mandato do atual governante.

Os governos também não poderão contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente em todos os anos. A mudança passaria a valer a partir de 2026 para estados e Distrito Federal, e a partir de 2024 para municípios.

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