Descrição de chapéu

Decisão do STF sobre subsidiárias facilita desmonte estatal

Caso mostrou tensão entre concepções distintas sobre o papel do Estado na economia

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Eloísa Machado Lívia Guimarães

O STF estabeleceu parâmetros básicos para a venda de ações de empresas públicas e de sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias. Segundo a decisão que confirmou parcialmente medida cautelar concedida por Ricardo Lewandowski em junho de 2018, a venda de ações que importe alteração de controle acionário de estatais só pode ser feita se houver autorização prévia por legislação e licitação.

0
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal - Rosinei Coutinho - 9.mai.2019/STF


O caso mostrou uma tensão entre concepções muito distintas sobre o papel do Estado na economia: de um lado, os que identificam uma função importante a ser exercida pelo Estado no desenvolvimento econômico e social do país; de outro, aqueles que acreditam que o setor privado é fonte de todas as virtudes, a ponto de relegar à Petrobras—vítima de vários crimes desvendados pela Lava Jato—condição de vilã de história.

Ao corroborar em parte a liminar, a maioria do tribunal reafirmou os parâmetros expressos na Constituição de 1988 e decidiu que há necessidade de uma lei prévia autorizando a venda de controle acionário das empresas matriz.

Isso significa dizer que o Executivo não pode, isoladamente mediante decreto, promover tal alienação, devendo necessariamente compor essa decisão com a vontade do Legislativo. Além disso, ela deve ser necessariamente feita mediante licitação.

A grande discussão, entretanto, focou a possibilidade de venda de subsidiárias. Decidiu-se pela dispensa de prévia autorização legislativa para a venda de subsidiárias, bem como a dispensa de licitação, desde que assegurada a moralidade administrativa e a competitividade do procedimento.

A liberação da venda de subsidiárias sem processo licitatório facilita o desmonte estatal mediante privatizações e desregulações presentes da agenda do atual governo, que comemorou a medida mesmo sendo uma vitória parcial.

A decisão do Supremo chega a mencionar que a venda de subsidiárias não pode ser um subterfúgio para esvaziamento da empresa matriz, mas não chegou a construir nenhuma regra para isso, indicativo de que o tema poderá ser retomado quando o Supremo decidir julgar definitivamente a questão.

O julgamento foi dividido e é um exemplo das limitações que o Supremo tem em compor uma decisão coerente advinda da soma de votos díspares. Mostrou, também, que a Constituição é capaz de resistir à sanha de gestores, legisladores e juízes quando suas regras são claras.

Coordenadora e pesquisadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP 
 

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.