Descrição de chapéu Previdência

Justiça mantém greve e ameaça multar empresas no interior de SP

Sindicato de empresas de transporte pedia manutenção de 80% das operações em dia de paralisações contra Previdência

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou o direito de realização de greve para motoristas de ônibus no interior do estado de São Paulo nesta sexta-feira (14).

Também definiu uma multa de R$ 1 milhão por cada ato antissindical praticado por empresas na data para coibir a paralisação.

No dia, está programada uma paralisação nacional de várias categorias contra a reforma da Previdência, em movimento convocado pelas centrais sindicais em 1ª de maio.

Na ação, o Interurbano (sindicato das empresas de transporte urbano de passageiros do interior do estado de São Paulo) pedia a manutenção de 80% do efetivo do transporte em funcionamento. 

A entidade afirmou que a paralisação do transporte público, que é serviço essencial, gera consequências de difícil reparação aos usuários.

Também reclamou da falta de assembleia geral antes da greve e de não ter sido cumprido prazo de 72 horas de aviso prévio.

O desembargador Jorge Luiz Souto Maior, por outro lado, deu decisão favorável ao sindicato que representa os motoristas do Vale do Paraíba (SP).

Souto Maior disse que o pedido das empresas vai contra o livre direito de exercício da greve, que ele lembra estar previsto na Constituição.

"Por meio da presente ação, pretende, pois, que o Estado utilize seu poder institucional para impedir que os seus empregados façam greve. Essa situação, aos olhos de muitos, não tem nada de errado, mas constitui, por si, uma enorme ofensa à ordem jurídica."

Souto Maior também afirma que instaurou-se, no Brasil, uma aversão cultural generalizada que impede até mesmo que se visualize o que está dito na Constituição e na lei a respeito do tema.

O magistrado afirmou que a questão da abusividade da greve poderia ser examinada no futuro de modo mais aprofundado, sem a necessidade de uma decisão que suspendesse a paralisação.

Entre as ações que podem gerar multa, segundo a decisão, estão dar continuidade aos serviços sem negociar com o sindicato ou a comissão de greve, valer-se de qualquer força opressiva, inclusive policial, para reprimir ou inviabilizar atos pacíficos e falas dos trabalhadores em greve inclusive no local de trabalho ou próximo a ele.

A reportagem entrou em contato com o sindicato das empresas de transporte. Não houve um posicionamento até a publicação do texto.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.