Alvo de investigação da PF, Gradual Investimentos tem falência decretada

Corretora chegou a ter 60 mil clientes e R$ 7 bilhões em custódia

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Afonso Ferreira
São Paulo | UOL

A Justiça de São Paulo decretou a falência da corretora Gradual Investimentos. A sentença, assinada em 28 de junho pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, atende a um pedido da própria empresa, que alegou não ter condições de honrar compromissos e retomar as atividades.

A Gradual teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em maio do ano passado diante de "graves violações às normas legais e regulamentares" e do "comprometimento de sua situação econômico-financeira". Em abril de 2018, a então presidente da corretora, Fernanda de Lima, foi presa pela Polícia Federal, mas liberada dias depois, por suspeita de envolvimento em esquema de fraudes contra sistemas de previdência de vários municípios.

Em outubro de 2018, os sócios foram presos novamente pela Polícia Federal no âmbito da Operação Abismo, que investiga fraude no Caboprev, instituto de previdência dos servidores do município de Cabo de Santo Agostinho, na região metropolitana de Recife.

Após a intervenção do BC, os clientes da corretora tiveram de pedir a transferência da guarda de suas aplicações para outra empresa. A Gradual chegou a ter 60 mil clientes e R$ 7 bilhões em custódia, segundo informações que constavam em seu site.

Procurada à época, a empresa não havia informado se todos os clientes conseguiram fazer a transferência para outra corretora até a publicação deste texto.

De acordo com a decisão do juiz da Vara de Falências, Argos Magno de Paula Gregório foi nomeado como administrador judicial da massa falida da corretora. Ele será o responsável por fazer o levantamento dos bens da empresa e por informar a relação de credores e os valores devidos.

Além disso, o magistrado intimou os sócios da corretora a comparecerem em cartório para assinar um termo de compromisso e prestar esclarecimentos por escrito. Se necessário, poderá ser marcada uma audiência com o Ministério Público para novos esclarecimentos. 

Caso seja verificado indício de crime --como fraude, omissão de informações e outras violações previstas na Lei de Falência--, os sócios poderão ter a prisão preventiva decretada, de acordo com a sentença.

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