Anatel sugere que consumidor deixe lista de Não-Perturbe do Procon e é notificada por ele

Órgão enviou ofício pedindo alteração na seção de perguntas e respostas, que foi modificada em seguida

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Recomendações do site Não Me Perturbe, criado pelas operadoras de telefonia por determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), incomodaram o Procon de São Paulo, que notificou a agência pedindo alterações.

Na área de perguntas e respostas do site, que permite aos consumidores bloquearem chamadas de telemarketing relacionadas à telefonia, TV por assinatura e internet, respostas indicavam que consumidores não precisavam se inscrever na lista do Procon para se proteger das ligações do telemarketing.

Para a pergunta "Me cadastrei no website, preciso me cadastrar também no PROCON?", o site afirmava:

"Não é necessário. O bloqueio solicitado pelo website é considerado pelas Prestadoras para a restrição de chamadas. Caso o bloqueio seja realizado também no PROCON, o bloqueio será total, ou seja, para todas as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, ainda que tenha sido realizado de forma parcial neste website."

A recomendação levou o Procon-SP a emitir um ofício solicitando imediata correção no texto.

Guilherme Farid, Chefe de gabinete do Procon, afirma que a entidade foi contatada por consumidores que ficaram confusos ao visitar o site do Não Me Perturbe e acreditavam que precisavam desfazer seus cadastros nas listas do Procon para aderir à nova lista, das operadoras.

Criada em 2009, a lista Não Me Ligue, do Procon, tem como objetivo bloquear qualquer ligação comercial —não sendo restrita às operadoras de telefonia, como a lançada nesta semana.

"Não faz sentido o consumidor sair de uma lista que que bloqueia tudo para trocar ela por um bloqueio de apenas três serviços", diz.

A queixa teve resultados. A pergunta ganhou nova resposta, esclarecendo que o serviço do Procon tem abrangência maior. 

"Não é necessário [se cadastrar na lista das operadoras quando já se está na lista do Procon]. O bloqueio solicitado pelo website é considerado pelas Prestadoras para a restrição de chamadas. Caso o bloqueio seja realizado também no PROCON, o bloqueio será total, ou seja, para todas as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, ainda que tenha sido realizado de forma parcial neste website."

Questionada sobre o caso, a Anatel disse que não orienta consumidores a desfazerem seus registros nas listas de Procons, dado que elas são complementares.

A agência afirma que constatou que a fraseologia utilizada no site necessitava de aprimoramentos, de modo a melhorar a clareza do texto e evitar interpretações ambíguas. Tal fato foi comunicado aos administradores do site, e as correções foram realizadas no início da tarde desta sexta, 19.

Lançado na terça-feira (16), o Não Me Perturbe recebeu mais de 1,2 milhão de solicitações de bloqueios de telefone.

A lista do Procon-SP, de 2009, conta com cadastro de 2,1 milhões de consumidores.


O Sinditelebrasil (sindicato das operadoras de telefonia) afirma que qualquer aprimoramento apontado pelos Procons nas perguntas frequentes é bem-vindo por parte das prestadoras de serviços do setor.

"Entendemos que a plataforma Não Me Perturbe vem complementar iniciativas já existentes em alguns Estados, e que são administradas regionalmente por Procons."

O sindicato destaca que as listagens dos Procons efetuam o bloqueio total de todos os serviços de telemarketing, inclusive de outros setores, enquanto que a plataforma Não Me Perturbe atua de forma nacional, somente para o setor de telecomunicações, e permite flexibilidade de escolha do usuário, optando pelo bloqueio total das ligações ou o bloqueio 

seletivo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.