Bolsonaro eleva benefício fiscal para indústria de refrigerantes

Decreto revê parcialmente decisão do presidente Michel Temer

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São Paulo

​O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que beneficia a indústria de bebidas não alcoólicas ao alterar a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do concentrado usado na fabricação desses produtos.

O decreto 9.897, publicado nesta segunda-feira (1º), eleva de 8% para 10% a alíquota do tributo no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, ao aumentar o percentual, o governo amplia o benefício fiscal do setor gerado por créditos de IPI. 

O impacto fiscal do decreto é de R$ 18,5 milhões em 2019, segundo a Receita Federal.

As regras de tributação dessas empresas têm variado desde maio do ano passado, quando o então presidente Michel Temer reduziu de 20% para 4% o tributo, com objetivo de aumentar a arrecadação e compensar parte do subsídio para o diesel, uma demanda dos caminhoneiros que entraram em greve naquele mês. Na época, a estimava era uma arrecadação extra de R$ 740 milhões até o final de 2018.

O aumento da arrecadação gerado pela redução do tributo se explica pelo fato de os fornecedores de concentrado instalados na Zona Franca de Manaus terem isenção do IPI.

Na época, o anúncio do governo gerou reação de senadores do Amazonas. Por isso, em setembro do ano passado, o governo Temer publicou decreto que previa alíquota de 12%, no primeiro semestre de 2019, e de 8%, no segundo semestre.

Agora, Bolsonaro elevou o tributo nos últimos três meses deste ano em 2 pontos percentuais, o que representa um alívio no caixa das empresas do setor.

O Ministério da Economia informou que o governo decidiu fazer a alteração da alíquota de IPI para concentrados de refrigerante de forma mais gradual do que a prevista anteriormente. 

Tramita no Congresso o projeto de Decreto Legislativo 46/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que visa retornar o tributo aos 4% fixados inicialmente por Temer. O argumento é equiparar a tributação no mercado das fabricantes de refrigerantes brasileiras, pois empresas localizadas fora na Zona Franca não recebem o mesmo crédito gerado pelo IPI, e reduzir “um subsídio tão elevado e que gera uma distorção de mercado”.

Em nota, a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) afirma que o decreto 9.897 “representa um reconhecimento, por parte do governo federal, da importância da manutenção dos benefícios ao setor na Zona Franca de Manaus”.

“Investimentos industriais guardam sempre relação direta com o grau de confiança que os investidores têm nas regras do jogo. Na Zona Franca de Manaus, o setor investiu nos processos produtivos, internalizou tecnologias e tornou viável toda uma cadeia econômica sustentável na Amazônia”, diz a associação, que representa mais de 60 pequenas, médias e grandes indústrias, responsáveis por mais de 85% da produção dessas bebidas.

"A Abir e o setor de bebidas não alcoólicas, pautados sempre pela ética e pela transparência, seguem acreditando no diálogo como forma de busca de soluções perenes e efetivas no sentido de ampliar a produção, o crescimento, geração de empregos e uma segurança jurídica que dê tranquilidade para novos investimentos na região.”

O deputado Marcelo Ramos (PR-AM), presidente da Comissão Especial de Reforma da Previdência, disse que o decreto dá alguma viabilidade para a manutenção do polo de concentrados na ZFM, mas que “permanece a insegurança jurídica, porque segue a previsão de redução da alíquota para 4% para 2020”.

De acordo com Octávio Corrêa, sócio da área tributária do escritório Vieira Rezende, além das incertezas em relação à alíquota, há também um contencioso grande gerado por novas interpretações da Receita Federal sobre o tema.

 

Ele lembra que, em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus, mas que adquirem insumos em sua área de abrangência, podem abater de seus impostos créditos de IPI.

As autuações mais recentes da Receita, no entanto, estão baseadas em outras questões.

O Fisco criou em 2016 uma equipe especial que passou a tratar dos benefícios fiscais gerados para o setor de refrigerantes e outras bebidas açucaradas. Desde então, começou a autuar essas empresas com base no entendimento de que elas desobedecem a legislação que regula os incentivos concedidos.

Para a Receita, algumas praticam infrações como sobrevalorizar preços para aumentar o crédito de IPI. O Fisco também tem autuado empresas em decorrência do que avalia como “erro de classificação fiscal”.

Em 2018, empresas do setor em todo o território nacional foram autuadas em R$ 2,25 bilhões com o argumento de falta de direito a créditos incentivados e erro de classificação fiscal. Em relação à majoração artificial do preço dos concentrados de bebidas, o valor soma R$ 5,8 bilhões

O Fisco diz que, de um faturamento de R$ 8,7 bilhões anuais, os fabricantes de concentrados gastaram R$ 215 milhões com a compra de insumos da região amazônica, discrepância que estaria ligada às irregularidades detectadas.

O órgão calcula ainda que, se a alíquota de 4% estivesse em vigor em 2016, o benefício fiscal cairia de R$ 3,8 bilhões para R$ 2,3 bilhões, valor “nada desprezível” e que ainda seria vantajoso para as empresas instaladas na Zona Franca.

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