Decreto libera de mel a milho na cerveja, mas aplicação legal é controversa

Ministério da Agricultura diz que limite de cereais não maltados continua; advogados questionam

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São Paulo

O novo decreto que regula quais as exigências para que uma bebida seja considerada cerveja, publicado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (9), gera controvérsias entre advogados.

A norma altera o texto que estava em vigor desde 2009, e elimina uma série de restrições que limitavam, por exemplo, o uso de cereais não maltados como o milho e o arroz— a 45% da composição da bebida para que ela pudesse ser chamada de cerveja.

Também revoga a proibição de produtos de origem animal na fórmula dos produtos, o que foi comemorado por pequenos produtores.

A fábrica-bar da cervejaria Vórtex, na Chácara Santo Antônio, em São Paulo - Marcelo Rodrigues/Divulgação

Essa alteração era demanda antiga dos fabricantes de cerveja artesanal, segundo Carlo Lapolli, presidente da Abracerva (associação do setor).

“O Ministério da Agricultura se reuniu com as cadeias produtivas do segmento em 2013 e já havia o pedido para que o decreto retirasse minúcias. Até hoje, o decreto exigia que chamássemos produtos com mel ou lactose de bebida alcoólica mista, o que confunde o  consumidor”, diz.

“O texto geral é mais genérico e deixa o detalhamento para o Ministério da Agricultura.”

Há controvérsia, porém, sobre o quanto o decreto novo muda a regulação de imediato.

“Ainda não altera muita coisa porque o decreto não modifica as instruções normativas do ministério, que se mantêm e repetiam as restrições que estavam na lei”, diz José Guilherme Berman, sócio do escritório de advocacia BMA.

Os atos administrativos são mais fáceis de ser alterados, segundo ele, mas precisam de aprovação do Mercosul quando tratam de alimentos.

“O limite dos 45% de cereais não maltados permanece até que haja uma mudança nesses atos”, afirma.

Para Daniel Pitanga, do Siqueira Castro, a interpretação é outra. “Na prática, nomenclaturas como puro malte e light são retiradas e entra em vigor regulamentação mais ampla sobre o que é cerveja.”

“Com a saída dessas restrições do decreto, os atos administrativos que vêm abaixo, do ponto de vista legal, perdem o sentido. Não deixam de vigorar de imediato, mas perdem força”, afirma ele.

“A legislação anterior protegia o consumidor mais desatento, que sabia que estava tomando uma cerveja com no máximo 45% de milho. A regra caiu. Na prática, o fabricante passa a ter mais liberdade para alterar a composição”, diz o advogado Gustavo Gonçalves.

Agora, o consumidor deve ficar atento ao rótulo da cerveja, que precisa ser claro ao detalhar os ingredientes.

Procurado, o Ministério da Agricultura diz que o limite para cereais não maltados permanece e que não tem interesse em reduzir o percentual ou revogá-lo.

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