Juíza vê fraude e suspende repasse de bens de sócio da Cultura para a mulher

Banco aponta perda a credor da livraria, que está em recuperação judicial; advogado nega irregularidade

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São Paulo

A Justiça paulista afirma que o empresário Sérgio Herz, sócio da Livraria Cultura, cometeu fraude ao repassar bens para a sua mulher, Catarina Machado Mendes Capela Herz.

A transferência de dois apartamentos dúplex no Paraíso do Morumbi, zona oeste de São Paulo, e de três automóveis ocorreu em outubro do ano passado, 21 dias antes de a livraria entrar com pedido de recuperação judicial.

Sérgio e Catarina são casados em regime de separação total de bens, sistema pelo qual todo o patrimônio obtido antes ou durante o casamento pertence somente ao cônjuge que o adquiriu.

A juíza Tonia Yuka Koruku, da 13ª Vara Cível, suspendeu liminarmente a cessão dos bens, acolhendo os argumentos do Banco Original, que afirma ter R$ 2,7 milhões a receber da Cultura. A decisão foi averbada na matricula dos imóveis.

O banco diz que o objetivo de Herz ao ceder para a esposa os bens era justamente blindá-los e protegê-los dos credores. 

“Nunca uma fraude contra credores foi tão clara”, acusa o banco no processo aberto em maio deste ano.
Os apartamentos de 161 m² e 164 m² foram transferidos para a esposa por meio de uma doação. Na escritura, estão avaliados em R$ 125 mil cada um, embora à Folha corretores estimem que valham, juntos, cerca de R$ 2 milhões.

Os automóveis —um Land Rover Range Rover 2017, um Audi A6 2012 e um Honda HR-V 2018— foram vendidos para Catarina por cerca de R$ 505 mil. “Foi um evento claramente danoso para os credores”, declara o banco.

De acordo com a instituição, que pertence à holding J&F, da família Batista, eram os últimos bens livres e desimpedidos de Herz. 

“Com a transferência para a esposa, nada sobrou que pudesse tornar-se penhorável.”

Em sua decisão, a juíza afirmou que é “flagrante a atitude fraudulenta” do presidente-executivo da livraria. 
O advogado Thiago Bernardo Silva, que representa Sérgio Herz, disse à Folha que o empresário nega qualquer alegação de fraude. 

Afirmou também que Herz pretende “contestar qualquer decisão judicial a respeito do tema por meio de todos os meios legais cabíveis”.

Em janeiro, a pedido do mesmo Banco Original, a Justiça já havia decretado a penhora de um outro imóvel de Herz, de 424 metros quadrados e cinco vagas de garagem.

A defesa de Herz argumentou que os bens do empresário não podem ser arrestados, já que a livraria está em recuperação judicial. 

O banco, por sua vez, a firma que a proteção concedida pela Justiça se aplica apenas à empresa, e não aos seus avalistas.

O pedido de recuperação judicial foi feito em 24 de outubro do ano passado. Com dívidas de R$ 285 milhões, a empresa fez a solicitação por temer que fosse decretada a sua falência.

Em abril, a Justiça homologou o plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores em assembleia. Com isso, a Livraria Cultura ganhou um fôlego para tentar se reestruturar e pagar aos credores em condições melhores.

Foi estabelecido um desconto de até 70% no total dos valores a serem recebidos e um prazo de amortização de até 12 anos, a partir de uma carência de dois anos. 

As condições variam segundo a categoria na qual os credores estão inscritos, com deságio e prazos próprios.

As dívidas trabalhistas terão de ser quitadas em até um ano após a homologação. Caso a empresa não honre os acordos firmados no plano, o juiz pode decretar a falência da instituição.

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