Medida dá a Paulo Guedes poder para obrigar BNDES a devolver dinheiro do FAT

Governo incluiu na MP do FGTS mudança na lei do Fundo; ministro pode fixar data e valor da devolução sem aval do Congresso

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São Paulo

O ministro da Economia ganhou poderes para obrigar o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a acelerar a devolução de recursos e cobrir a falta de dinheiro para pagamento de seguro-desemprego e abono salarial. A nova regra está prevista na medida provisória que permite os saques  do FGTS assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro.

O governo incluiu na MP artigos que tratam de mudanças na legislação do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é hoje a principal fonte de novos recursos para o BNDES

O ministro da Economia, Paulo Guedes, durante anúncio das novas regras do FGTS - Pedro Ladeira/Folhapress

A Constituição de 1988 determina que pelo menos 40% dos recursos do FAT sejam destinados a programas de financiamento do banco estatal de desenvolvimento.

Os outros 60% devem ser usados no pagamento do seguro-desemprego e do abono.

Durante a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência, a Câmara e o governo discutiram a possibilidade de redirecionar esses recursos constitucionais para o pagamento de aposentadorias e pensões.

A intenção era cortar parte do financiamento do BNDES. Pela PEC do governo aprovada na Câmara em primeiro turno, porém, o repasse ao banco é reduzido de 40% para 28%.

Desta vez, o governo não vai mexer na Constituição.

A MP prevê que "ato do ministro de Estado da Economia disciplinará os critérios e as condições para devolução ao FAT" dos recursos constitucionais ou de depósitos especiais repassados ao BNDES.

A lei limita a devolução de recursos a determinados percentuais e prazos, que podem se estender até por décadas.

Em outro artigo, a MP diz que caberá ao ministro da Economia —hoje Paulo Guedes— estabelecer "as condições de utilização e de recomposição da reserva mínima de liquidez do FAT" em caso de insuficiência de recursos.

Hoje, a falta de dinheiro para esses programas é coberta pelo Tesouro Nacional, que desconta os valores do patrimônio do Codefat (Conselho Deliberativo do FAT).

O texto da MP surpreendeu representantes de trabalhadores e empregadores que fazem parte do conselho e que haviam se reunido nesta semana para debater o orçamento do Fundo para 2020.

 

O rombo é estimado em R$ 13 bilhões. O BNDES tem hoje cerca de R$ 280 bilhões vindos do FAT.
"Aquilo que o governo não conseguiu fazer na reforma da Previdência está colocando isso na MP. Ele [Guedes] já pode automaticamente reter ou resgatar o dinheiro do BNDES", afirma Sérgio Luiz Leite, representantes da Força Sindical no Codefat.

"Mantém a constitucionalidade do repasse, mas cria um mecanismo de retenção ou resgate mais rápido", afirma.

"Para o FAT, é positivo, pois deixa de tirar do patrimônio. Mas haverá diminuição de recurso para financiamento ao desenvolvimento", diz.

Advogados consultados pela Folha dizem que a nova regra é polêmica e poderá causar questionamentos. Isso porque a MP diz que um ato do ministro da Economia irá dispor sobre algo que antes era regulado por lei.

"O ministro passa a ter a chave do cofre dos recursos do BNDES passíveis de devolução ao FAT", afirma Fabio Maluf Tognola, sócio do escritório Queiroz Maluf.

"Ficam na mão do ministro da Economia as condições e os critérios para a devolução desses recursos ao FAT, deixa de ser automático em caso de necessidade", diz.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (25), o Ministério da Economia afirma que as questões relativas ao FAT na Medida Provisória 889 "buscam estabelecer, de maneira negociada e consolidada em ato do Ministério da Economia, a previsibilidade necessária à gestão de recursos que são importantes para o pagamento de benefícios ao trabalhador, para políticas públicas de fomento ao emprego e renda a cargo de agentes financeiros federais como o BNDES, e para a gestão orçamentária e financeira da União".

"Os comandos não criam obrigação de devolução de recursos por nenhum agente no momento, mas viabilizam a construção de soluções de equilíbrio no atendimento das demandas futuramente", diz a nota.

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