Servidores com jornadas extras até no setor privado dão rombo de R$ 3,3 bi, diz TCU

Auditoria da corte vê 12 mil casos suspeitos de funcionários federais com expediente incompatível; ministros pedem analise de caso a caso

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São Paulo

Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) aponta mais de 12 mil casos de funcionários federais com jornada de trabalho incompatível com o serviço público. A situação afetaria até mesmo ministros da corte.

Para os auditores, o prejuízo aos cofres públicos chegaria a R$ 3,3 bilhões em um período de cinco anos.

Os critérios da área técnica para elaborar a lista e as sugestões para resolver o problema, no entanto, foram rejeitados pelos ministros do tribunal.

Desde 2015, a Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU tem realizado auditorias nas folhas de pagamento do setor público.

 

Nos casos de acumulação de cargos que envolvam jornada total semanal superior a 60 horas, de acordo com a jurisprudência do tribunal, cabe aos gestores de cada órgão verificar se há compatibilidade de horários.

Esses gestores, no entanto, afirmam ter dificuldade para regularizar determinadas situações para as quais não há restrição legal. Afirmam temer ser processados por assédio moral pelos investigados.

A secretaria do TCU propôs aos ministros consolidar o entendimento de que a carga horária máxima permitida para situações de acumulação deve ser de 70 horas semanais, considerando a jornada na iniciativa privada.

O relator do caso, ministro Bruno Dantas, afirmou no acórdão de julgamento de quarta-feira (24) que ele próprio estaria na lista como possível caso de exercício de atividades públicas e privadas com jornadas superiores ao limite.

"O tribunal identificou milhares de pessoas que acumulam dois cargos ou empregos cuja carga horária totaliza mais de 70 horas. Seguindo o entendimento consolidado do STF [Supremo Tribunal Federal], o

TCU tem entendido que não é possível se fixar um limite de horas semanais acima do qual toda e qualquer acumulação seria irregular", disse em nota à Folha.

"De qualquer forma, entendemos que é preciso investigar com bastante rigor cada um desses casos identificados de forma a verificar se existe prejuízo para o serviço que está sendo prestado pelo servidor."

Segundo o ministro, o TCU encaminhou a lista de constatações aos órgãos e às entidades em que essas situações postas em dúvida para que sejam adotadas providências.

De acordo com a área técnica do tribunal, a questão envolve, principalmente, agentes públicos submetidos a horários flexíveis de trabalho, como magistrados, professores e médicos peritos do INSS, em muitos casos, com empregos também no setor privado.

O tribunal lista 9.184 agentes com vínculos público e privado, com prejuízo estimado em R$ 3 bilhões em cinco anos.

O cálculo considera que o mais provável é estar havendo descumprimento da jornada do cargo público e não no privado.

Para a área técnica, 70 horas significa trabalhar, em média, mais de 10 horas por dia, sete dias por semana, sem considerar deslocamento e intervalo intrajornada.

A auditoria cita um juiz do Maranhão que exerce cargos de professor na universidade federal e em duas instituições privadas, com 92 horas de trabalho como professor, além da atividade jurisdicional.

"Mesmo no plano hipotético, é inviável o cumprimento de jornada total superior a 70 horas semanais, sem que haja prejuízo à qualidade do serviço prestado e à saúde do servidor", dizem os técnicos da corte.

Em seu voto, Dantas afirma que, diante de questões como teletrabalho e ensino a distância, a verificação de desempenho não deve estar "simploriamente" vinculada ao tempo que o servidor emprega para conclusão de seus trabalhos.

No processo, houve concordância somente em relação a 16 casos de acumulações vedadas pela Constituição, com perda estimada de R$ 6 milhões em cinco anos.

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