Tributo do cheque chegou a responder por 10% da arrecadação

Sua extinção foi compensada, principalmente, pelo aumento do IOF

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São Paulo

No dia 13 de dezembro de 2007, senadores da oposição e da base aliada ao então presidente Lula colocaram fim à cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que vigorou no Brasil por 11 anos.

Após mais de uma década, a ideia de um tributo nesses moldes ressurge, apoiada novamente na ideia do agora secretário da Receita, Marcos Cintra, sobre o imposto único.

A primeira versão do tributo surgiu no Brasil em 1994, o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), que teve curta duração.

Em 1996, ele foi recriado como contribuição provisória. Deveria durar 13 meses, mas foi renovado sucessivamente nos governos FHC e Lula.

A CPMF chegou a responder por quase 10% da arrecadação administrada pela Receita Federal, quase R$ 40 bilhões em seu último ano.

Sua extinção foi compensada, principalmente, pelo aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Embora tenha sido criada para financiar a saúde, ela foi ganhando outras funções, como cobrir despesas com a Previdência Social e sustentar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Entre os argumentos a favor desse tipo de tributo estão o custo de fiscalização praticamente nulo, o grande número de pessoas tributadas e a dificuldade de sonegação.

"Esse tipo de tributo é muito bom para o governo. É dos mais difíceis para que haja sonegação fiscal. O banco faz o débito na conta e transfere para a conta do governo. É muito simples", diz João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

Por outro lado, é um tributo que atinge pessoas e empresas na mesma proporção, o que gera críticas sobre a progressividade, além de incentivar a desintermediação financeira e ser cumulativo: quase 10% da arrecadação se dava por causa da tributação do pagamento de outros tributos.

O presidente do IBPT afirma que a progressividade ou regressividade de um imposto sobre movimentação financeira depende das exceções que certamente serão criadas.

Na CPMF, havia isenção para saques de aposentadorias, seguro-desemprego e salários, além de aplicações na Bolsa e transferências entre contas de mesma titularidade.

Olenike diz que será necessárias criar exceções também para setores que movimentam recursos de terceiros, como consórcios e fundos de investimentos. Afirma ainda que esse não deve ser visto como um imposto único, algo que seria inédito em uma economia do porte da brasileira.

"Se tivermos uma tributação desse tipo, que não tem obrigações acessórias, e utilizá-la para extinguir impostos que incidem sobre consumo, seria uma boa pedida. O que não pode é criar mais um imposto que acaba incidindo sobre o consumo", afirma.

O presidente do IBPT diz que uma proposta alternativa é usar o imposto sobre movimentação financeira como um complemento do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), previsto na PEC da reforma tributária que tramita na Câmara, para substituir outros tributos sobre bens e serviços.

"Para quem paga, se vier como mais um imposto, é péssimo. Poderia ser dentro de uma reforma que faça com que outros tributos sejam extintos."

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