Anac poderá vetar plano de recuperação judicial de concessionária de Viracopos

Se a agência reguladora recusar o plano, empresa poderá ter a falência decretada

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São Paulo

O desembargador Alexandre Lazzarini, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar que aumenta as dívidas da concessionária ABV (Aeroportos Brasil Viracopos) com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) incluídas no plano de recuperação judicial da empresa.

Na prática, a decisão aumenta o peso do voto da Anac na assembleia de credores da companhia, prevista para dia 1º de outubro, por ser a maior credora da ABV. 

O órgão regulador, que ganha poder de veto, tem se posicionado a favor da caducidade da concessão do aeroporto de Viracopos, em Campinas, e contra a aprovação do plano de recuperação da concessionária.

Se a agência recusar o plano, a ABV poderá ter a falência decretada pela Justiça. A empresa tem entre os acionistas hoje a empreiteira UTC (com 48,12% de participação), a Triunfo Participações (48,12%) e o grupo francês Egie (3,76%).

Em sua decisão, proferida na última segunda-feira (16), Lazzarini inseriu no âmbito da recuperação judicial multas de R$ 384,7 milhões aplicadas pela Anac à empresa por atrasos de obra e não cumprimento de contrato. A concessionária afirmou, em nota, que vai recorrer na Justiça. 

A empresa também tenta excluir R$ 324,4 milhões dessas multas, referentes às penalidades diárias aplicadas pela Anac. A Justiça Federal negou nesta quarta (18), porém, o pedido da ABV.

Na decisão do TJ-SP, Lazzarini desconsiderou ainda, na conta dos débitos da ABV, um desconto de 8,55% sobre o valor da contribuição fixa devida como pagamento pela concessão. 

Com a liminar do TJ-SP, os créditos da Anac passam a R$ 5,05 bilhões, “o que recolocou a agência na posição de maior detentora (64,5%) dos créditos da classe 3 [de credores com dívidas sem garantia]”, segundo o órgão regulador.

As dívidas totais do plano, agora, passaram a R$ 7,86 bilhões.

O magistrado reverteu parcialmente uma decisão de primeira instância proferida em julho, que havia reduzido os créditos da Anac na recuperação judicial a R$ 2,1 bilhões, valor inferior aos valores devidos pela ABV ao BNDES (R$ 2,14 bilhões).
 

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