Como a reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, afeta seu caso?
Licença prêmio não gozada pode ser usada para aumentar o tempo de contribuição?
Tenho contribuições para o INSS e para regime próprio. Posso ter duas aposentadorias?
Já posso me aposentar, mas com a nova regra meu benefício pode ser maior. Devo esperar?
Fui MEI por 8 anos e não recolhi contribuição. Posso recolher agora, para somar tempo necessário e me aposentar?
Tenho dois NIT, e a contribuição em um deles não é pelo teto. Posso complementar até o teto pelo outro NIT?
Essas são algumas das novas perguntas de leitores respondidas no serviço de tira-dúvidas da Folha, pelos advogados especialistas em direito previdenciário Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Fábio Zambitte, professor de direito do IBMEC e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Novas orientações são publicadas toda semana, e podem ser buscadas por tema ou por palavra-chave.
Adriane responde preferencialmente às perguntas referentes a trabalhadores do setor privado ou outros trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e Zambitte, às de servidores públicos filiados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso não encontre resposta às suas questões, pode participar escrevendo para aposentadoria@grupofolha.com.br.
Use também as calculadoras da Folha para ver a partir de que idade você poderá se aposentar, caso a proposta de reforma do governo Bolsonaro seja aprovada sem alterações.
Há calculadora para RGPS, servidores em geral e professores do ensino público e privado.
Acompanhe também a cobertura da Folha sobre a reforma.
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